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DÉJÀ VU 24.11.2022 | 08h54

Justiça pede compartilhamento de delação de Riva em ação sobre uso de notas frias na AL

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

João Arcanjo Ribeiro / José Riva

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, solicitou ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o compartilhamento da colaboração premiada do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Geraldo Riva, referentes aos episódios investigados no âmbito da Operação Déjà Vu, que investiga desvios de recursos públicos através de notas fiscais falsas.  

 

"Em relação ao acesso às informações prestadas pelos colaboradores José Geraldo Riva, Hilton Carlos da Costa Campos e Vinicius Prado Silveira, intime-se o Ministério Público para que indique os anexos/arquivos que se referem aos fatos apurados nesta ação, especificando os respectivos réus interessados", diz trecho da decisão.  

 

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Entre os investigados estão o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), o  presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Eduardo Botelho (União), o deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), e os ex-parlamentares Zeca Viana (PDT), Wancley de Carvalho (PV) e Ezequiel Fonseca (PP).  

 

A Déjá vu aponta para um desvio de mais de meio milhão de reais (R$ 500 mil) com esquema de supostas notas frias para prestação de contas referentes a pagamentos de verbas indenizatórias na ALMT. As fraudes teriam sido cometidas, entre os anos de 2012 a 2015, quando todos ocupavam cargos na Assembleia Legislativa.

 

Até o momento, o MPE já teve acesso a aproximadamente 90  supostas notas frias, que tiveram como destinatários os deputados citados na investigação.   No período das emissões desses documentos, estava em vigor a Lei Estadual 9.493/2010, que instituía a verba indenizatória, paga mensalmente a membros do Poder Legislativo, de forma compensatória às despesas inerentes a suas atividades.    

 

Inicialmente o caso tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF), devido ao nome de Ezequiel Fonseca, detentor de foro privilegiado, constar como parte investigada. O processo chegou em Mato Grosso após o novo entendimento sobre foro.

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