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Cuiabá, Quarta-feira 09/09/2026

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CASO ZAMPIERI 09.09.2026 | 14h29

Justiça nega pedido de transferência para MG e mantém coronel preso em Brasília

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A Justiça rejeitou recursos apresentados pela defesa do coronel do Exército Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas e manteve a decisão que negou a transferência dele de Brasília (DF) para uma Organização Militar em Belo Horizonte (MG). Acusado de financiar o assassinato do advogado Roberto Zampieri, Etevaldo continuará preso na capital federal até o novo julgamento.

Ele é réu ao lado de Antônio Gomes da Silva e Hedilerson Fialho Martins Barbosa no processo que apura a morte do advogado. Os três respondem por homicídio triplamente qualificado.

 

A decisão foi proferida pelo juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar. A defesa alegava que o Exército Brasileiro havia confirmado a existência de estrutura adequada em Belo Horizonte para receber o réu.

 

O magistrado, porém, afirmou que a informação da 4ª Região Militar foi analisada e considerada no processo, mas que a existência de instalações disponíveis tem caráter apenas logístico e administrativo e não supera os fundamentos de segurança pública e de interesse da instrução processual que justificaram a permanência de Etevaldo em Brasília. Segundo a decisão, a custódia do coronel na capital federal decorre de determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Leia também - Oito réus vão a júri por execução em de homem no 'tribunal do crime' 

 

“A decisão embargada foi suficientemente clara, coerente e fundamentada. Com relação à alegada omissão quanto à manifestação oficial do Exército Brasileiro, consta expressamente nos autos que a informação da 4ª Região Militar sobre a existência de instalações militares aptas em Belo Horizonte/MG foi devidamente analisada e sopesada por este Juízo.

Contudo, restou consignado que tal circunstância, de caráter meramente logístico e administrativo, não possui o condão de sobrepor-se ou desconstituir os fundamentos de segurança pública e de interesse da instrução processual que justificaram a custódia do réu em Brasília/DF, a qual decorreu de expressa determinação do Supremo Tribunal Federal (Petição nº 13.709/DF)”, diz trecho da decisão.

 

A defesa alegou ainda que a decisão anterior havia sido omissa ao analisar a manifestação do Exército e contraditória em relação aos fundamentos que justificariam a permanência do réu em Brasília. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo juiz, já que, para o magistrado, não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior. Na avaliação do juiz, a defesa buscava rediscutir o mérito do entendimento adotado, o que não é cabível por meio de embargos de declaração.

 

"Nos termos dos arts. 619 e 620 do CPP, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente na decisão judicial. Não se prestam à rediscussão do mérito ou à reapreciação da prova produzida nos autos", escreveu.

 

Prisão mantida 

A defesa também pediu a retificação da decisão anterior após a divulgação, na imprensa, de que um pedido de liberdade de Etevaldo havia sido negado. Segundo a defesa, a informação poderia prejudicar a imagem do réu.

 

O juiz esclareceu que a manutenção da prisão preventiva foi analisada de ofício, conforme prevê o artigo 316 do Código de Processo Penal, que determina a revisão periódica da necessidade da prisão.

 

“O artigo 316, parágrafo único, do CPP determina que o juiz deve revisar a necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias. Portanto, a manutenção da prisão foi uma decisão autônoma e discricionária deste Juízo, e não uma resposta a um pedido de liberdade feito pela defesa. Além disso, o processo é público e não está sob segredo de justiça, não tendo este Juízo controle sobre a divulgação de informações pela imprensa.”, destacou.

 

Dessa forma, segundo o magistrado, a manutenção da prisão não representou uma resposta a um pedido de liberdade formulado pela defesa. O pedido de retificação também foi negado.

 

Júri será retomado 

O julgamento de Etevaldo, Antônio Gomes da Silva e Hedilerson Fialho Martins Barbosa começou em 28 de agosto, mas foi interrompido após um dos jurados apresentar problemas de saúde e o Conselho de Sentença ser dissolvido.

Com isso, o juiz determinou a realização de um novo júri para 29 de setembro de 2026, às 9h, no Plenário da 1ª Vara Criminal do Fórum de Cuiabá.

 

Para a nova sessão, a Justiça determinou ainda o empréstimo de jurados da 1ª Vara Criminal, devido ao número reduzido de jurados disponíveis na 11ª Vara e à quantidade de acusados no processo.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Antônio Gomes da Silva teria sido o executor dos disparos, enquanto Hedilerson Fialho Martins Barbosa teria atuado como intermediário e Etevaldo seria o responsável pelo financiamento do crime.

 

O crime  

Roberto Zampieri tinha 56 anos e foi assassinado na noite do dia 5 de dezembro de 2023, na frente de seu escritório localizado no bairro Bosque da Saúde, na capital. A vítima estava em uma picape Fiat Toro quando foi atingida pelo executor com diversos disparos de arma de fogo.

 

Conforme a denúncia, o crime teria sido motivado por uma disputa de terra avaliada em aproximadamente R$ 100 milhões. Aníbal Manoel Laurindo e Elenice Ballarotti Laurindo são apontados pelo Ministério Público como mandantes do assassinato e respondem em outra ação penal relacionada ao caso.

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