VAI PAGAR R$ 70 MIL 30.03.2025 | 18h00
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TJMT
Em decisão publicada no Dário de Justiça de sexta-feira (28), a juíza Celia Regina Vidotti homologou o acordo de não persecução cível firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e Luiz Benvenutti Castelo Branco de Oliveira, envolvido em um esquema de convênios em Mato Grosso, que envolvia a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público (Faespe).
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Além de Luiz Benvenuti, também foram alvos de ação civil pública do MP, por ato de improbidade administrativa com ressarcimento de danos ao erário, Marcos José da Silva, Jocilene Rodrigues de Assunção, Lazaro Romualdo Gonçalves de Amorim, Marcos Antônio de Souza, Nerci Adriano Denardi, Elizabeth Aparecida Ugolini, Marcelo Catalano Correa, Sued Luz, Marcelo Catalano Correa e Odenil Rodrigues de Almeida.
O objetivo do MP foi apurar a existência de irregularidades no Convênio n.º 02/2015, firmando entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e a Faespe. Luiz Benvenuti teria utilizado uma empresa de fachada, a Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira ME, para participar do esquema.
No decorrer do processo foi apresentado o acordo de não persecução cível, e Luiz Benvenuti se comprometeu a fazer o ressarcimento do dano de R$ 70 mil, além de sofrer as penalidades de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 6 anos, e a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais nas esferas estadual e municipal.
“Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Luiz Benvenutti Castelo Branco de Oliveira”, decidiu a juíza Celia Regina.
O esquema
Em depoimento à polícia e ao MP, Benvenuti, que é ex-superintendente de Desenvolvimento e Projetos da MT Fomento, relatou que tudo começou em maio de 2014, quando ele estava desempregado e o servidor de carreira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Marcos José da Silva, lhe ofereceu emprego de auxiliar administrativo no TCE, onde prestava serviços à Faespe diariamente e recebia um salário de cerca de R$ 3 mil.
Alguns meses depois, Marcos teria perguntado a Luiz se este possuía alguma empresa aberta em seu nome porque passaria a receber como pessoa jurídica e não mais física. Foi quando ele reativou o registro de uma empresa que estava parada há anos e realizou um novo contrato de prestação e serviços com a Faespe e passou a receber em torno de R$ 6 mil.
Luiz ainda contou que, pouco tempo depois, foi novamente chamado por Marcos e que este lhe propôs usar sua empresa para emitir uma nota fiscal no valor de R$ 9.950,00, valor do qual Luiz ficaria com R$ 3 mil e ele aceitou, ficando com sua parte e entregando o restante para Marcos. Na mesma reunião, o servidor do TCE teria solicitado outra nota fiscal, dessa vez, para a Uniselva e que Luiz também fizesse o retorno de valores.
Desde então, essa prática acabou se tornando constante entre Marcos José e Luiz Benvenuti, tendo perdurado entre outubro de 2014 e dezembro de 2016.
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