perseguida 'por causa da cor' 27.07.2026 | 17h00

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A loja C & A do Shopping Estação, em Cuiabá, vai ter que indenizar em R$ 20 mil uma consumidora que sofreu discriminação racial por funcionários da unidade. O episódio foi registrado em março de 2023. Ao negar o recurso da empresa, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) dobrou o valor que havia sido fixado pela primeira instância como ressarcimento à vítima do comportamento discriminatório.
Conforme divulgado, a consumidora entrou no estabelecimento para fazer compras e passou a ser acompanhada explicitamente por funcionários do setor de prevenção de perdas da unidade. Durante o atendimento no caixa, a vítima questionou o motivo do tratamento diferenciado e ouviu uma funcionária dizer que era “por causa da cor”.
O caso foi levado à Justiça e, na primeira instância, houve o reconhecimento da existência de constrangimento indevido e tratamento discriminatório. Foram levados em consideração o boletim de ocorrência, registros de atendimento administrativo, mensagens trocadas com um representante da empresa e imagens do circuito interno de segurança.
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O magistrado entendeu, na época, que a consumidora foi submetida a tratamento que ultrapassou os limites do exercício regular da vigilância patrimonial, atacando a dignidade da vítima. Fixou, ainda, multa de R$ 10 mil com correção monetária e juros, além do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
No curso do processo, a C & A negou que tenha havido discriminação ou qualquer tipo de atitude ou comportamento ilegal praticado pelos funcionários. Disse que a consumidora não sofreu constrangimento e que as provas apresentadas seriam insuficientes para comprovar a versão da vítima.
Também foi solicitado que o caso fosse declarado improcedente ou que o valor da indenização fosse reduzido em caso de reconhecimento da necessidade de reparação contra a vítima.
A própria consumidora recorreu ao TJ para questionar o valor da indenização. A defesa da vítima alegou que os R$ 10 mil impostos na primeira instância eram insuficientes diante da gravidade do crime apontado, do porte da empresa e da necessidade de usar o caso como “educativo” para prevenção de novos episódios. Ela pediu que o valor fosse para R$ 30 mil.
Já a empresa pediu que a sentença fosse mantida do jeito que estava.
Em julgamento realizado pela Primeira Câmara de Direito Privado, se debruçou apenas sobre o valor da indenização, já que nenhuma das partes questionou o entendimento sobre a procedência do ato criminoso praticado pela empresa.
A desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora do caso, apontou a necessidade de critérios objetivos para a atividade de prevenção de perdas, sendo realizada de forma discreta e impessoal, sem desrespeitar os direitos dos clientes.
O voto, acompanhado por todos os desembargadores que compõem a Câmara, o uso do critério racial para determinar o tratamento que o estabelecimento vai dar a uma pessoa viola os princípios da dignidade da pessoa humana, a igualdade de tratamento e dos direitos de personalidade.
O entendimento da Corte, que seguiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi de que a conduta foi grave e intencional e apontou que o tamanho da empresa e a necessidade de desestimular a continuidade desse tipo de ação justificam o aumento do valor da indenização para R$ 20 mil.
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