de doloso para culposo 10.09.2026 | 17h35

laisa@gazetadigital.com.br
Reprodução
A Justiça de Mato Grosso desclassificou de homicídio doloso para culposo a acusação contra o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, que atropelou e matou a idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 71 anos, na Avenida da FEB, em Várzea Grande. Com a decisão proferida pelo juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal da cidade, o réu não será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, sendo o processo remetido para uma vara criminal comum.
O atropelamento aconteceu na manhã de 20 de janeiro, quando a vítima tentava atravessar a avenida. De acordo com os autos, o advogado conduzia um veículo Fiat Toro em velocidade estimada entre 101 km/h e 103 km/h quando atingiu a pedestre, que estava próxima de concluir a travessia e acessar o canteiro central. Com o impacto, a idosa foi arremessada para a pista contrária e foi atingida novamente por outro veículo, morrendo no local em decorrência de um politraumatismo grave.
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Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, embora o laudo pericial de evitabilidade tenha apontado que o motorista possuía amplo campo de visão e poderia ter avistado a vítima a uma distância considerável, não há elementos probatórios seguros que demonstrem que ele efetivamente percebeu a presença da pedestre e, ainda assim, optou por prosseguir de forma indiferente ao resultado.
“Não há, contudo, indicativos de que o acusado realizava manobras arriscadas deliberadas ou dirigisse sob efeito de álcool, mas que dirigia em velocidade excessiva, o que aponta para imprudência, não para indiferença quanto a um resultado fatal”, destacou em texto, adicionando que teste do bafômetro realizado no local resultou em 0,00 mg/L, descartando embriaguez.
A defesa sustentou desde o início a ausência de dolo e a readequação jurídica da conduta para homicídio culposo na direção de veículo automotor, pleito que foi acolhido pelo juízo. Na decisão, o magistrado ressaltou que “o processo penal, contudo, não pode ser conduzido por sentimentos de vingança ou por pressão social, mas sim pela rigorosa observância dos princípios constitucionais e legais”.
Em relação à custódia preventiva de Paulo Roberto, o magistrado declinou da competência para uma das Varas de Feitos Gerais Criminais e determinou que a manutenção ou reavaliação da prisão cautelar, diante da nova tipificação jurídica para homicídio culposo, seja analisada pelo juízo competente. O caso segue em investigação e corre sob sigilo.
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