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PREJUÍZO ECONÔMICO 09.11.2025 | 16h55

Justiça obriga prefeitura a abrir estrada e consertar ponte 'prestes a desabar'

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O juiz Darwin de Souza Pontes, da 2ª Vara Cível de Poxoréu (251 km ao Sul de Cuiabá), condenou o município a realizar, no prazo de 90 dias, a readequação da rodovia PX-016, que possui largura inadequada para o tráfego de veículos. A decisão também obriga a prefeitura a reformar completamente a ponte de madeira que passa pela via, que está prestes a desabar. Caso a ordem seja descumprida, poderá haver um bloqueio de valores na ordem de R$ 50 mil das contas públicas. A decisão é de quinta-feira (6).

 

A ação foi proposta por dois fazendeiros da cidade, que dependem da estrada PX-016 para escoamento de produção e deslocamento. Segundo os moradores, a via se encontra em péssimas condições, com largura insuficiente, de apenas 7,14 metros entre cercas e ponte em estado precário. A condição impossibilita o trânsito de dois veículos em sentidos opostos simultaneamente e inviabiliza o tráfego de caminhões e ônibus, prejudicando gravemente suas atividades econômicas.

 

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Além disso, vigora no município uma lei estabelecendo que a faixa de domínio das rodovias municipais deve ser de 20 metros. Já a ponte existente apresenta madeira em estado de putrefação, com risco iminente de desabamento.

 

O juízo deferiu a tutela de urgência, determinando que o município realizasse a reforma da ponte, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 50 mil. Diante do descumprimento da ordem judicial, foi requerido o bloqueio de valores, parcialmente deferido, em R$ 6.500 nas contas do município. Contudo, apesar da medida, o município permanece inerte quanto ao cumprimento da obrigação.

 

Em sua decisão, o magistrado pontuou que a Constituição Federal atribui aos municípios a competência para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, o que inclui a manutenção adequada das vias públicas municipais. Desta forma, a omissão do Município de Poxoréu em manter a rodovia municipal PX-016 e a ponte nela existente em condições adequadas de trafegabilidade configura clara “violação desse dever constitucional”.

 

O juiz ainda destacou que, quanto à multa por descumprimento da decisão, já transcorreram mais de 90 dias desde a intimação do réu, sem que tenha havido qualquer providência no sentido de cumpri-la.

 

Diante disso, o município foi condenado a realizar, no prazo de 90 dias, a readequação da rodovia desde seu marco inicial até o entroncamento com a Estrada Rural ER-151, com a abertura das cercas e o recuo das mesmas para a distância que respeite a faixa de domínio de 10 metros para cada lado do eixo da rodovia, além da reforma completa da ponte.

 

Foi determinado ainda o bloqueio adicional de R$ 15 mil nas contas do município e advertido que o descumprimento da decisão poderá ensejar, além da complementação do bloqueio até o limite da multa fixada em R$ 50 mil, a responsabilização pessoal do gestor público por ato atentatório à dignidade da Justiça.

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