racismo, etarismo e injúria em comício 22.06.2026 | 18h15

laisa@gazetadigital
Reprodução
A Câmara de Alto Taquari (479 km ao Sul) oficializou a extinção automática do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza (União) em publicação no Diário Oficial desta segunda-feira (22). A decisão administrativa, assinada pelo presidente do Legislativo, Gregório Tolentino (PSB), cumpre determinação da Justiça Eleitoral baseada na condenação definitiva do parlamentar por crimes de injúria eleitoral majorada e racismo. Em campanha, ele chamou os adversários de "macacos", "dr. Velório" e "Velho Gagá".
A Mesa Diretora rejeitou a defesa do vereador e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a cadeira na Casa de Leis. Uma vez que o procedimento interno foi aberto após a 8ª Zona Eleitoral notificar a Câmara sobre o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ainda a Corte Superior negou seguimento ao recurso de Michel Lucas e fixou a pena em um ano, dois meses e 25 dias de reclusão em regime aberto. Então, com o acórdão definitivo, o parlamentar teve os direitos políticos suspensos, o que gerou a perda automática da função pública.
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A Justiça Eleitoral havia estipulado um prazo de cinco dias para que o presidente do Legislativo comprovasse o cumprimento da medida, sob pena de crime de desobediência. Em sua defesa prévia, o vereador requereu a nulidade do processo administrativo, argumentando que a perda do cargo necessitaria de uma Comissão Processante com votação em plenário.
Michel Lucas também solicitou o sobrestamento do caso sob a justificativa de que aguarda o julgamento de um Habeas Corpus no TSE. O presidente da Câmara, contudo, rejeitou as preliminares e destacou que o parlamento age de forma vinculada e sem margem de escolha.
“A dicção legal é impositiva: o mandato extingue-se automaticamente com o fato, e o Presidente apenas declara essa extinção. Não se trata de decisão constitutiva ou discricionária, mas de ato declaratório vinculado”, justificou Gregório em trecho da decisão administrativa.
Na fundamentação, o comando do Legislativo explicou que o rito de comissão e julgamento em plenário aplica-se exclusivamente aos processos de cassação política. No caso de condenação por crime funcional ou eleitoral, o Decreto-Lei n.º 201/1967 e a Lei Orgânica Municipal impõem a extinção automática do mandato pelo fato objetivo da sentença judicial.
“Na realidade, o fato extintivo, condenação criminal transitada em julgado, está comprovado por documento público emanado do Poder Judiciário, dotado de presunção de veracidade e legitimidade, contra o qual esta Casa Legislativa não pode se insurgir. Não havendo instrução probatória a realizar, a constituição de Comissão Processante seria ato inútil e contrário ao princípio da eficiência administrativa”, acrescentou o presidente, reforçando que o requerimento de novas ações no TSE não suspende a eficácia imediata do decreto.
Com a publicação do ato de extinção no Diário Oficial, a presidência determinou a notificação do Plenário na primeira sessão ordinária subsequente. O suplente da coligação será convocado imediatamente e terá o prazo regulamentar de até 10 dias para tomar posse no cargo. A Mesa Diretora enviará a comprovação documental do trâmite à 8ª Zona Eleitoral para encerrar o cumprimento da ordem judicial.
Entenda o que levou à cassação
O fato ocorreu em setembro de 2024, durante um comício oficial de campanha na cidade de Alto Taquari. No palanque, ao discursar no microfone para o público presente, o então candidato Michel Lucas Rocha Souza direcionou ataques verbais ao grupo político adversário.
Em sua fala, ele afirmou para a multidão que sua chapa iria ganhar de lavada daqueles “macacos”, utilizando o termo racista para desumanizar os opositores. Na mesma ocasião, o político proferiu ofensas de cunho etarista ao atacar um médico de 69 anos que apoiava a coligação rival, chamando-o publicamente de “velho gagá”.
Logo após o evento, o candidato estendeu as provocações para o ambiente digital, utilizando o status do aplicativo WhatsApp para ironizar os afetados, chamando o médico de “Dr. Velório” e afirmando que os rivais estavam desesperados.
Diante da repercussão e da denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), a defesa do parlamentar chegou a alegar que as declarações foram fruto do nervosismo do momento.
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