liberdade de expressão x direito à imagem 03.12.2025 | 15h10

pablo@gazetadigital.com.br
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A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, proibiu o ex-governador Pedro Taques de relacionar o filho do governador Mauro Mendes (União), o empresário Luís Antônio Taveira Mendes, à empresa Angar Securitizadora S/A, e citar a investigação de participação em um esquema de contrabando internacional de mercúrio para abastecer garimpos em Mato Grosso e Pará. Além de impedir os comentários, a defesa do empresário também requereu sigilo no processo, mas a magistrada negou.
A decisão, de 2 de dezembro de 2025, visa coibir a disseminação de informações consideradas potencialmente inverídicas ou excessivas pela Justiça. Caso Taques descumpra a decisão, poderá ser multado em R$ 50 mil por dia.
A magistrada proíbe o ex-governador de afirmar que Luís Mendes possui, atualmente, vínculo societário, administrativo, de representação ou de qualquer natureza com as empresas Angar Securitizadora S/A, ou Angar Investimentos Ltda., "a menos que apresente prova documental que sustente tal afirmação".
“A análise preliminar dos documentos indicou que a Angar Investimentos teve seu CNPJ encerrado em 10 de julho de 2023, e que a Lmx Participações Ltda., da qual o autor seria sócio ou representante legal, saiu do quadro societário da Angar Securitizadora S/A em 28 de julho de 2023, sugerindo uma possível divergência entre o alegado e a realidade", diz trecho da decisão.
A juíza também proibiu Taques de referir-se a Luis Mendes como "contrabandista" ou acusar de práticas criminosas, como contrabando de mercúrio, crimes ambientais ou garimpo ilegal. “Essa proibição só será suspensa se Taques demonstrar, documentalmente, a existência de inquérito policial em curso, ação penal em andamento, investigação oficial regularmente instaurada ou fonte jornalística idônea que noticie tais investigações, devendo, neste último caso, citar expressamente a fonte”.
A decisão enfatiza que a Constituição Federal impede a censura prévia, sendo a liberdade de expressão e de imprensa são pilares da democracia. Contudo, as pessoas podem ser responsabilizadas posteriormente por divulgar informações manifestamente falsas para prejudicar a reputação de alguém.
A juíza ponderou que há um conflito entre o direito à honra e imagem do autor e a liberdade de expressão do réu, ambos direitos de igual hierarquia constitucional. A tutela inibitória, embora legítima, "não pode ser utilizada como instrumento de censura prévia", devendo ser "específica, proporcional e equilibrada".
Ela esclareceu que não é vedado a Pedro Taques manifestar-se sobre atos do governo do Estado, políticas públicas, licitações, contratos e temas de interesse coletivo, nem fazer referência ao autor quando isso for necessário ao debate público.
A magistrada também negou o pedido de segredo de justiça, argumentando que as publicações de Taques foram feitas em rede social de acesso público e que os documentos anexados ao processo são públicos. A juíza destacou que a condição de filho do governador de Mato Grosso, em temas relacionados à gestão de recursos públicos, licitações e contratos administrativos, implica uma "redução da esfera de proteção de sua personalidade no debate público".
A publicidade dos atos processuais é a regra e o sigilo uma exceção de interpretação restritiva, não havendo, neste caso, interesse legítimo de proteção à intimidade que justificasse o sigilo.
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