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área embargada 14.10.2022 | 14h00

Juíza manda empresa devolver a clientes dinheiro pago por lotes no Coxipó do Ouro

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João Vieira

João Vieira

Decisão da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro determina que a Secolo Negócios Imobiliarios Eireli devolva o valor pago por dois clientes que adquiriram um terreno no loteamento Chácara de Recreio Paraíso dos Ipês, na região do Coxipó do Ouro, em Cuiabá. O empreendimento sofreu embargos da Justiça por causa de diversas irregularidades.

 

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPT) ajuizou ações civis públicas em 2021 contra o parcelamento ilegal do solo de empreendimentos localizados às margens do Coxipó do Ouro. Além do Paraíso dos Ipês, também foram embargados outros 10 empreendimentos: Águas de Chapada I, II e II, Portal Águas de Ouro, Paraíso dos Lagos I e II, Paraíso Prime, Cristal das Águas, Paraíso das Palmeiras e Paraíso da Família.

 

Os clientes da advogada Ester da Costa Siebra firmaram contrato de compra e venda de um lote pelo valor de R$ 13 mil. O contrato foi quitado, mas eles afirmaram que o imóvel possui diversas irregularidades, citando também os embargos da Justiça. A magistrada entendeu que a empresa já tinha conhecimento sobre as irregularidades mas seguiu com a comercialização. Com base nisso, determinou a devolução do valor pago.

 

"Se verifica a presença do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, haja vista que a parte autora comprovou que efetuou o pagamento da quantia de R$ 13.000,00, restando prejudicado com a não devolução da quantia, aliado ao fato de que restou demonstrado, que a parte requerida tinha conhecimento da irregularidade do empreendimento no momento da comercialização", disse a juíza.

 

Diversas outras ações similares tramitam na Justiça, algumas, inclusive, já com decisão, de clientes que adquiriram lotes nos empreendimentos embargados.

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Comentários

Davi - 28/12/2022

Também comprei um terreno e até hoje ninguém me infoma como esta a situação. Pedi a devolução do dinheiro e a imobiliaria dosse que não vai devolver. Como podemos entrar com uma ação coletiva?

1 comentários

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