várias qualificadoras 24.03.2023 | 13h50

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Juíza da 1ª Vara Criminal de Sinop, Rosângela Zacarkim dos Santos, recebeu a denúncia do Ministério Público contra Edgar Ricardo de Oliveira, responsável por matar a tiros 7 pessoas em um bar de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá) em fevereiro. Ela também converteu em preventiva a prisão do acusado.
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“Recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público, dando o denunciado Edgar Ricardo de Oliveira, como incurso nas sanções do artigo 121[homicídio] [...] e art. 157 [roubo]”, diz trecho da decisão.
A denúncia de homicídio foi recebida com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa das vítimas, vítima menor de 14 anos e a de roubo foi recebida com as de emprego de arma de fogo, concurso de pessoas (mais de 1 autor) e concurso marerial (crimes idênticos).
“Trata-se de crime que ceifou a vida de 07 pessoas, dentre elas uma menina de apenas 12 anos de idade, o qual foi cometido, supostamente, por motivação torpe, pois consistente no sentimento de vingança, em razão de os autores do delito terem perdido aposta em jogo de bilhar, além de perpetrado, em tese, por meio que resultou perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, tendo em vista que os disparos de armas de fogo foram realizados em estabelecimento comercial com várias pessoas e também direção à rua”, disse a juíza.
A magistrada ainda deu razão ao MP e à Polícia Civil com relação à conversão da prisão em preventiva, por considerar as provas e indícios de autoria, bem como a garantia da ordem pública.
“É certo o perigo gerado pelo estado de liberdade do denunciado, posto que os dados fáticos são suficientes para demonstrar que o caso em apreço vai além da normalidade do tipo penal em comento”.
Na decisão, além de decretar a prisão e receber a denúncia, ela ainda determinou o sigilo dos laudos de local do crime e necropsia.
“Tenho que as medidas cautelares diversas da prisão, [...], revelam-se insuficientes e inadequadas ao presente caso, dada a gravidade dos fatos praticados, a qual evidencia a periculosidade do denunciado, de modo que, a decretação de sua contrição cautelar é medida de rigor”.
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