ordem partiu da pce 13.08.2025 | 16h00
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
João Vieira
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou seguimento à reclamação ajuizada pela defesa de Miro Arcângelo Gonçalves de Jesus, o “Miro Louco”, um dos líderes do Comando Vermelho em Mato Grosso, que buscava anulação do julgamento ocorrido em 17 de setembro de 2024. Na sessão, ele foi condenado a 21 anos de prisão por ordenar a morte de Alexandre Manoel de Jesus, dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE).
A defesa de Miro sustentou que a 6 dias do julgamento foi determinada a juntada da cópia de um DVD localizado em outra unidade judiciária, o que teria demonstrado ausência de prévia disponibilização do material à ampla defesa e que o julgamento foi realizado sem “tempo hábil e condições mínimas” para que o conteúdo fosse examinado.
Além disso, alega que sem ter acesso à íntegra das provas técnicas utilizadas como fundamento acusatório, Miro acabou pronunciado e, ao final, condenado à pena de 21 anos de reclusão em “evidente cerceamento de defesa”.
Foi pedida a cassação da decisão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que chancelou o julgamento, bem como a anulação da sessão do Tribunal do Júri e a determinação de nova data.
A ministra Cármen Lúcia, que em julho deste ano havia solicitado informações sobre o caso ao juízo da 1ª Vara Criminal de Cuiabá e ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, analisou que foi assegurado o direito à defesa de amplo acesso à íntegra dos autos e foi afastada qualquer nulidade por falta de acesso às provas.
“Para rever a conclusão apresentada no ato questionado e acolher a alegação do reclamante, seria necessário desfazer a presunção de veracidade do que afirmado pela autoridade pública competente e concluir pela não disponibilização do acesso pretendido, sendo necessário o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos na origem, ao que não se presta a reclamação”, afirmou.
Diante do exposto, foi negado seguimento à presente reclamação.
O caso
A vítima Alexandre, conhecido como “Pato”, então com 19 anos, foi executado com 4 tiros, no bairro Nova Esperança 2, em Cuiabá, no dia 20 de outubro de 2015. O alvo estava em uma motocicleta quando foi abordada pelo suspeito a pé. O motivo do crime foi a demora de Alexandre em quitar uma dívida de R$ 200 com “Miro Louco”.
A dívida era cobrada pelo Comando Vermelho e a ordem de execução partiu de Miro Louco, um dos líderes da facção, que, mesmo dentro do estabelecimento prisional, comandava algumas "bocas de fumo" na Capital.
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