REUNIÃO DE CONCILIAÇÃO 08.06.2026 | 14h28

pablo@gazetadigital.com.br
Reprodução
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou a participação dos senadores de Mato Grosso Jayme Campos (União), Carlos Fávaro (PSD) e Wellington Fagundes (PL) na audiência de conciliação entre o Estado de Mato Grosso e Pará, por conta da disputa territorial na divisa dos dois estados. O ato está marcado para 10 de junho. A área é alvo de briga judicial há mais de 100 anos e atualmente faz parte do Pará.
Além dos três, Dino também autorizou a participação do gestor jurídico na Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (FAMATO), Rodrigo Bressame, já que a entidade teve acatado o pedido de amicus curiae, além da participação do senador do Pará, Zequinha Marino.
Ainda na decisão, o ministro da Corte Suprema estabeleceu os critérios da participação de cada um, sendo 30 minutos cada para os governos e legislativos dos dois estados, e demais participantes:
•9h - abertura dos trabalhos (Ministro Flávio Dino);
•9h15 (15 minutos) - manifestações dos representantes do Poder Executivo Estadual e/ou Municipal do Estado de Mato Grosso;
•9h30 (15 minutos) - manifestações dos representantes do Poder Legislativo Federal e/ou Estadual e/ou Municipal do Estado de Mato Grosso;
•9h45 (15 minutos) - manifestações dos representantes do Poder Executivo Estadual e/ou Municipais do Estado do Pará; •10h (15 minutos) - manifestações dos representantes do Poder Legislativo Federal e/ou Estadual e/ou Municipal do Estado do Pará;
•10h15 (30 minutos) - debates e esclarecimentos complementares; e
•10h45 - PGR e encerramento (Ministro Flávio Dino).
“Até 10 minutos antes do início da audiência, os Procuradores-Gerais de ambos os Estados deverão indicar os nomes dos representantes que farão uso da palavra no tempo total de 30 minutos reservado a cada Estado, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo, em todos os níveis federativos”, diz trecho do despacho.
Flávio Dino ainda aponta que a reunião tem o objetivo de conciliar a disputa entre os dois estados, e que questões processuais serão analisadas em outro momento. “O objetivo do referido encontro consiste no recolhimento de argumentos técnicos e no esclarecimento de aspectos fáticos, sendo vedada a utilização da palavra para rediscussão de fundamentos jurídicos de mérito já submetidos à apreciação desta Corte”, finaliza.
Disputa
O desdobramento faz parte de um processo de pedido de rescisão de acórdão do Plenário do STF, que julgou improcedente a ação cível originária pela qual o Estado do Mato Grosso visava revisar seu limite geográfico com o Pará. A área é de aproximadamente 22 mil km², conhecido como Salto das Sete Quedas.
A faixa de terra abrange os rios Araguaia e Teles Pires, onde fica a Usina Teles Pires (uma das maiores do país), além de municípios como Jacareacanga e Novo Progresso (PA) e Apiacás e Paranaíta (MT)
A divergência cartográfica remonta ao início do século passado e coloca em lados opostos os estados de Mato Grosso e Pará. O cerne da disputa jurídica, que exige a análise do Supremo Tribunal Federal, gira em torno da linha divisória entre as duas unidades da federação e de um possível erro de demarcação que já dura mais de cem anos.
Tudo começou no ano de 1900, quando as duas administrações estaduais firmaram a ‘Convenção de Limites Estabelecidos entre os Estados de Mato Grosso e Pará’. Validado pelo governo federal, o tratado estipulou as fronteiras geográficas oficiais. Ficou definido, na ocasião, que o ponto extremo oeste da divisa seria marcado por um acidente geográfico específico: o chamado Salto das Sete Quedas.
O problema que originou o processo judicial aconteceu pouco tempo depois, em 1922. De acordo com a tese defendida pelo governo mato-grossense, uma equipe do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, instituição que mais tarde daria origem ao IBGE, cometeu um equívoco crucial ao desenhar a ‘Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo’.
A alegação é de que os técnicos alteraram o traçado original determinado pelo acordo de 1900, avançando indevidamente sobre o solo de Mato Grosso. O erro teria ocorrido porque os cartógrafos adotaram a Cachoeira das Sete Quedas como a baliza inicial do extremo oeste, ignorando a localização do Salto das Sete Quedas pactuado anteriormente.
Diante desse cenário, o STF precisa avaliar se o mapeamento de 1922 de fato utilizou um ponto de referência geográfico totalmente diferente do que foi assinado no tratado de 1900, o que caracterizaria perda de território para Mato Grosso , ou se a defesa do Pará tem razão ao argumentar que os dois nomes, na verdade, referem-se exatamente ao mesmo lugar, configurando apenas uma sutil mudança de nomenclatura ao longo do tempo.
Decisão do STF
A disputa chegou à Justiça em 2004, e já foi julgada pelo STF em 2020, com decisão unânime favorável ao Pará, baseada em perícia do Serviço Geográfico do Exército. Porém, Mato Grosso recorreu da decisão, e uma reunião de conciliação acontecerá no dia 10 de junho. Uma das propostas é a realização de um plebiscito.
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