INTEGRANTE DO CV 27.09.2024 | 11h41
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O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão de Karol Karine da Silva, conhecida como “Karol do Grau”, que responde a um processo por homicídio tentado e organização criminosa armada. Ela alegou que é mãe e única cuidadora de dois menores de idade, mas o magistrado considerou a gravidade dos crimes não permite a soltura.
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Karol Karine da Silva, supostamente, seria integrante da facção criminosa Comando Vermelho, e estaria envolvida na morte de integrantes de facções rivais.
A defesa dela entrou com recurso de habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou o pedido de liberdade dela. Alegou ausência de requisitos para manter a prisão e que a decisão não foi suficientemente fundamentada, já que se baseou “na gravidade abstrata do delito”. Destacou também que “é a única cuidadora de seus dois filhos menores de idade, fazendo jus à prisão domiciliar”.
Ao analisar o caso, o ministro pontuou que houve uma alteração na sentença de pronúncia de Karol, que manteve a prisão preventiva dela, e que isso não foi apresentado pela defesa no recurso. Com isso ele entendeu que houve perda do objeto, já que há nova decisão mantendo a medida, sendo que as justificativas desta nova ordem devem ser contestados por via própria.
O magistrado também considerou a periculosidade da ré, que é acusada de “crimes cometidos mediante violência e grave ameaça”, e que isso não permite a substituição por prisão domiciliar.
“Quanto à possibilidade de substituição da custódia cautelar da paciente pela prisão domiciliar por ser genitora de dois filhos menores, é certo que, não desconheço o novel entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal (...), no qual concedeu a ordem às presas preventivamente, mães de crianças (...). Todavia, a ordem emanada comporta 3 situações de exceção à sua abrangência (...), quais sejam: a) crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça, b) delitos perpetrados contra os descendentes ou c) em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentada”, disse ao negar seguimento ao habeas corpus.
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