MATOU DUAS PESSOAS 03.10.2025 | 18h06
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Reprodução
O presidente e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin, não conheceu agravo em recurso especial apresentado pela defesa do empresário Richard Gaertner, réu pelo duplo homicídio de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. As vítimas foram atropeladas quando Gaertner saía com sua caminhonete de um cabaré em Primavera do Leste (231 km ao sul de Cuiabá), no ano de 2011. Com isso, foi mantida a decisão determinando que enfrente o júri popular.
Conforme o ministro relator, o recurso apresentado pela defesa não atendeu ao requisito legal de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão anterior, que havia barrado a subida do Recurso Especial com base na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso”, decidiu.
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Conforme noticiou o , Richard Gaertner é réu por atropelar as vítimas Ayle da Silva Strub Veiga, 24, e Leandro José Brem, 28, que estavam em uma moto e trafegavam pelo perímetro urbano da BR-070, em Primavera do Leste, na madrugada de 12 de maio de 2011.
Segundos os autos, os policiais que atenderam a ocorrência afirmaram que quando houve a colisão, a caminhonete e a motocicleta estavam no mesmo sentido, sendo que o carro conduzido por Richard colidiu na traseira da motocicleta. A moto ficou cravada na frente do veículo e as vítimas foram arremessadas.
Testemunhas afirmaram que Richard chegou ao estabelecimento ‘Sexy a Mil’ e já estava com um copo de uísque nas mãos, indicando que já estava ingerindo bebida alcoólica antes do acidente, bem como durante o tempo que ficou no estabelecimento.
Quando deixou o local, conduziu o seu veículo em alta velocidade, o que teria sido determinante para o acidente que causou a morte das vítimas. Além disso, ele não parou para socorrer as vítimas e não acionou as autoridades, tendo escondido o veículo no estabelecimento ‘Fazendinha’, na tentativa de ocultá-la e dificultar as investigações.
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