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SOBREPREÇO EM OBRA 12.04.2025 | 11h21

Ministro nega recurso de ex-presidente da Câmara condenado por esquemas

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Reprodução / Allan Mesquita

Reprodução / Allan Mesquita

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso do ex-vereador de Primavera do Leste (231 km ao Sul), Estaniel Pascoal Alves da Silva, que foi presidente da Câmara Municipal. Ele foi condenado em 2020 por um esquema em dispensa de licitação. O magistrado pontuou que Estaniel deixou passar o prazo para apresentar o recurso.

 

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Conforme consta no processo, nos meses de outubro a dezembro de 2014 o então vereador, junto com outros comparsas, dispensaram indevidamente o processo licitatório para a reforma da “Casa da Mulher”. Foi feito o fracionamento das compras de materiais e serviços, no total de R$ 33.810,34, porém constatado um sobrepreço de R$ 10.494,09. Foi apurado, ainda, que o grupo inseriu informações falsas em documento público.

 

A denúncia foi recebida em junho de 2016 e Estaniel condenado em 2020 à pena de 3 anos e 6 meses de detenção. Contudo, a pena foi substituída por medidas restritivas de direito.

 

“Os réus foram intencionais ao dispensarem por conta própria o procedimento licitatório e escolherem o local para aquisição dos produtos utilizados na obra sem nenhum parâmetro causando prejuízo aos cofres públicos diante do aumento injustificado dos preços em R$ 10.494,09”, diz trecho da sentença.

 

O ex-vereador recorreu, mas teve um recurso extraordinário rejeitado. Ele então ajuizou um novo recurso no STF. Ao analisar o caso, o ministro Luís Roberto Barroso pontuou que o acórdão contestado foi publicado no dia 22 de março de 2023 e o recurso só foi ajuizado em 10 de abril de 2023.

 

“Dessa forma, ele é inadmissível, porquanto intempestivo, visto que foi interposto fora do prazo de 15 dias (...). Ante o exposto, nego seguimento ao recurso”, decidiu o presidente do STF.

 

Alvo de outras denúncias
Estaniel também já foi denunciado, e até condenado, por outros esquemas na Câmara. Um dos casos é referente a que fatos ocorreram entre os anos de 2013 e 2016. O esquema girava em torno da aprovação de um loteamento, às margens da BR 070, em afronta à Lei Municipal. Estaniel, então presidente da Casa de Leis, solicitou vantagem indevida para apresentar projeto de lei alterando o Plano Diretor da cidade.

 

O outro caso ocorreu entre os anos de 2013 e 2014. Neste período foram realizados 15 processos de contratação direta, de serviços relacionados a corte de grama, poda de árvore e jardinagem em geral, de forma fracionada e, em alguns deles, simulada, para evitar licitação. Segundo a denúncia, as contratações não observaram os preceitos legais, seja por contarem com cotações falsificadas, seja pela falta de concorrência.

 

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