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Cuiabá, Quarta-feira 11/03/2026

Judiciário - A | + A

50% DA CULPA 11.03.2026 | 15h40

Motorista é condenada a indenizar em R$ 50 mil família de vítima de acidente

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Imagem gerada pela I.A. Copilot

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A Segunda Câmara de Direito Privado Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu por responsabilizar, em 50%, um motorista por um acidente que resultou na morte de um homem em Peixoto de Azevedo (691 km ao Norte). O colegiado concluiu que durante a batida, tanto a vítima quanto o réu foram culpados. Também foi fixada uma indenização por danos morais, em R$ 50 mil, a família do falecido.

 

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A indenização ocorreu após a viúva e o filho do motociclista abrir uma ação pedindo o reconhecimento dos danos, e uma pensão mensal. A pensão, no entanto, só foi concedida para a criança, uma vez que não foi comprovada a dependência econômica da viúva.


Assim, para o filho da vítima foi mantida pensão mensal correspondente a dois terços do salário mínimo, reduzida em 50% pela culpa concorrente, a ser paga desde a data do acidente até que o beneficiário complete 25 anos de idade.


Outros gastos contemplados totalizam o valor de R$ 23.228 mil, que correspondem a 50% dos custos para o funeral e a quantia estipulada para a motocicleta. Os R$ 50 mil em indenização foi repartido entre o filho e a viúva em partes iguais.


Sobre o acidente
Em janeiro de 2022, no perímetro rural da BR-163, em Peixoto de Azevedo, uma Hyundai Creta atravessou a rodovia e bateu com uma motocicleta. A vítima de 28 anos morreu após a colisão.


Nas investigações, testemunhas apontaram que a motocicleta trafegava a pelo menos 100 km/h em um trecho urbano onde o limite de velocidade era de 30 km/h. O local possuía placas de sinalização e redutores de velocidade, o que exigia condução mais cautelosa


Ao mesmo tempo, os desembargadores consideraram que a motorista também agiu com imprudência ao atravessar a via preferencial sem se certificar de que poderia realizar a manobra com segurança, interceptando a trajetória da motocicleta.

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