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Cuiabá, Sexta-feira 08/05/2026

Política Nacional - A | + A

Valor fiel 08.05.2026 | 14h05

Juízes e membros do MP não vão receber pagamentos em mais de um contracheque

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Gustavo Moreno/STF

Gustavo Moreno/STF

Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiram juntos, nesta sexta-feira (8), que estão proibidos pagamentos de ”penduricalhos" registrados em mais de um contracheque.

 

Esses benefícios envolvem pagamentos feitos a servidores públicos acima do teto constitucional, como auxílio-moradia e auxílio-paletó. As novas decisões afirmam que o contracheque deve ser único, transparente e fiel aos valores depositados nas contas bancárias. Além disso, todos os dados devem ser publicados nos portais de Transparência, sob pena de responsabilização.

 

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As decisões ainda ressaltam que estão proibidas revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, cargos, funções e unidades funcionais. Essa vedação se aplica ao Poder Judiciário, a ministérios públicos, a tribunais de Contas, à advocacia pública e às defensorias públicas.

 

A proibição trata de benefícios assistenciais e de saúde. Desde 25 de março último, normas capazes de contornar a decisão do STF e que tratem de gratificações de acúmulo, plantões funcionais e novas classificações de comarcas — como as de “difícil provimento”, por estarem em regiões afastadas — não têm mais efeito.



A decisão reforça dois pilares fixados pelo Plenário: o do princípio da legalidade, que prevê todas as verbas indenizatórias submetidas à lei, e o da competência regulatória, o qual define que cabe exclusivamente ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) regulamentar sobre esses pagamentos.

 

“Essa atribuição visa manter a simetria constitucional e o caráter nacional das instituições, não podendo ser delegada a outros órgãos ou tribunais superiores”, destacaram os ministros.


Nesta semana, os ministros reafirmaram que estão “absolutamente vedados” a criação, a implementação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório de penduricalhos no Judiciário ou no Ministério Público.

 

Isso ocorreu após movimentações como tentativa de contornar a recente decisão do STF que impôs limites rigorosos ao pagamento de verbas extras a magistrados e integrantes do Ministério Público.

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