tragédia 31.10.2019 | 17h18
RepórterMT
Denúncia do Ministério Público do Estado (MPE) acusou a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro pelo homicídio de Myllena Inocêncio e Ramon Alcides. O inquérito contra a estudante Hya Girotto, uma das sobreviventes, foi arquivado.
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Documento é desta quinta-feira (31). No dia 23 de dezembro de 2018, Rafaela atropelou os três jovens em frente a boate Valley, em Cuiabá. Myllena morreu na hora e Ramon dez dias depois, em decorrência de um traumatismo craniano.
Conforme a denúncia, a bióloga estava em notório estado de embriaguez e acima da velocidade permitida, o que a responsabilizaria pelas mortes.
“Imagens de câmeras instaladas da Boate Malcom, onde a denuncianda estava até poucos momentos antes, mostram que ela cambaleava à porta de um banheiro, com ânsia de vômito. Mesmo naquele estado de embriaguez assumiu a direção do veículo dirigindo-o por cerca de dois quilômetros até o local do crime”, diz um trecho do documento.
No entendimento do Ministério Público, ao contrário da conclusão do delegado da Polícia Civil, Hya não poderia ser denunciada por coautoria dos crimes pois não teve consciência e vontade entre os participantes.
"Não teve sequer conhecimento do que a motorista viria a fazer e, portanto, não poderia ter consciência de que colaborava de alguma forma para o evento que vitimou fatalmente a seus dois amigos e causou, em si própria, gravíssimas lesões corporais, as quais felizmente não resultaram na sua morte”.
As imagens captadas em tempo real por câmeras de TV em vias públicas, no dia da ocorrência, segundo o MPMT, afasta a possibilidade de participação consciente e voluntária de Hya Girotto.
“A circunstância de uma das vítimas, momento antes, ter dançado na pista, é condição que não guarda relação de causalidade com o resultado do ponto de vista penal. Mesmo que aquele dado remoto pudesse participar do processo causal do ponto de vista naturalístico, é inegável que a motorista Rafaela, com o seu comportamento consciente, voluntário e perigoso, provocou um novo nexo de causalidade determinando, por si só, o resultado criminoso".
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