DEOSDETE FAVORITO 24.02.2025 | 09h48
pablo@gazetadigital.com.br
Alair Ribeiro/TJMT
Por aclamação o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) de Mato Grosso, referendou os nomes do ex-procurador-geral de Justiça (PGJ), Deosdete Cruz Júnior, do procurador Marcelo Vachiano, e os promotores Milton Merquiades e Marcelo Lucindo, em uma lista quadrupla para a disputa da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pelo quinto constitucional.
Na prática, todos os nomes receberam 11 votos e a lista será encaminhada à Corte Estadual em ordem de antiguidade, ou seja, o membro mais antigo encabeçará a lista, e assim sucessivamente. Depois, os desembargadores votarão para escolher 3 nomes para serem encaminhados ao governador, que terá sua livre escolha para nomear o próximo membro do Tribunal de Justiça mato-grossense.
A votação ocorreu como mera formalidade, já que houve um protesto silencioso das promotoras e procuradoras de Justiça, que classificaram a disputa como de ‘cartas marcadas’, já que Deosdete Cruz Júnior já teria o compromisso de que será nomeado desembargador pelo governador Mauro Mendes (União).
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“As mulheres não se inscreveram. Não quiseram ser meras figurantes em uma escolha já acertada. O silêncio também é uma forma de protesto”, disse a promotora Ana Luiza Peterlini, após a decisão das mulheres não disputarem a vaga.
Deosdete já tem acordado com o governador Mauro Mendes (União) e boa parte dos desembargadores, que ele será o escolhido para vaga, desde o ano passado, em uma ampla articulação envolvendo os Três Poderes. As articulações para que Deosdete seja o escolhido se iniciaram ainda no ano passado, quando o mesmo desistiu de concorrer à reeleição para o cargo de procurador-geral de Justiça (PGJ).
Com isso, o seu grupo elegeu Rodrigo Fonseca para o cargo de chefe do MP, com o compromisso de votar em Deosdete para que ele figure na lista sêxtupla que será definida pelo Conselho Superior do MP.
O quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição brasileira de 1988, é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público (Federal, do Trabalho ou do respectivo Estado, caso se trate respectivamente da justiça federal, do trabalho ou estadual), e não por juízes de carreira. No caso de Mato Grosso, 80% das vagas do TJ de são preenchidas por juízes de carreira e 20% para membros do MP e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso.
Atualmente os desembargadores Marcos Machado, Marcos Regenold e Weslei Sanchez são oriundos do Ministério Público. Já Rubens de Oliveira, Maria Helena Póvoas e Luiz Ferreira da Silva e Hélio Nishiyama vieram da OAB.
Para a vaga do Quinto Constitucional, o postulante deve ter mais de 10 anos de carreira, e, no caso dos advogados, a lei exige ‘notório saber jurídico e reputação ilibada’.
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