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saiba regras 01.07.2026 | 12h59

MPT abre cadastro para entidades interessadas em receber recursos de multas e indenizações trabalhistas

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) está com inscrições abertas para o cadastramento de órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos interessados em receber bens e recursos financeiros. As verbas são decorrentes de termos de ajustamento de conduta e ações civis públicas.

 

A iniciativa é regulamentada pelo Edital de Chamamento Público nº 03/2026. Com a inscrição, os projetos aprovados passarão a integrar os cadastros regional e nacional do órgão, ampliando o acesso a novos investimentos em ações sociais.

 

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Na prática, esse banco de dados serve como canais de referência para que procuradores e procuradoras do Trabalho selecionem propostas aptas a receber verbas de multas e indenizações por dano moral coletivo aplicadas a empresas infratoras.

 

O foco principal do MPT é apoiar projetos que promovam direitos sociais ligados, direta ou indiretamente, ao mundo do trabalho, além de outras ações de relevante interesse público. O edital prevê, prioritariamente, o atendimento a iniciativas desenvolvidas na mesma localidade onde ocorreu o dano aos trabalhadores.

Como participar
As entidades devem observar os requisitos previstos no edital e nas normas que regulamentam as destinações. Interessados(as) devem iniciar seu cadastro clicando no link https://destinacoes.mpt.mp.br, mediante login com a conta GOV.BR (nível prata ou superior), e seguir as etapas indicadas. O passo a passo completo está disponível na seção “Ajuda”.
Na inscrição, é necessário anexar o formulário e a declaração disponíveis nos Anexos I e II do edital, assinado pelo representante legal, além das cópias autenticadas dos documentos exigidos no item 2.2.


É importante destacar que a aprovação do cadastro não garante o recebimento de recursos ou bens. O procedimento apenas habilita a instituição ou entidade a integrar os cadastros regional e nacional, tornando-a apta a ser selecionada para futuras destinações.


Além disso, após o cadastramento, o MPT poderá estabelecer outras exigências consideradas cabíveis no momento da seleção do(a) destinatário(a) dos bens e/ou valores disponíveis.


Recursos que retornam à sociedade
Os recursos destinados pelo MPT têm origem em multas aplicadas pelo descumprimento de Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e em indenizações previstas nesses acordos ou fixadas em Ações Civis Públicas (ACPs).


O objetivo é transformar valores decorrentes de ilícitos trabalhistas em benefícios para a coletividade. Por isso, os projetos contemplados devem contribuir para a promoção da inclusão social, o combate ao trabalho infantil, ao trabalho análogo à escravidão e a outras iniciativas voltadas à proteção dos direitos sociais.


Além de atuar para interromper e prevenir irregularidades nas relações de trabalho, o MPT busca assegurar que as reparações resultem em impactos positivos para a sociedade.


Novas regras para o cadastramento
Embora o MPT já mantivesse um cadastro de entidades aptas a receber destinações, a publicação da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, da Resolução CSMPT nº 232/2025 e da Portaria PGT nº 707/2025 estabeleceu novos critérios para o processo de habilitação, reforçando a transparência, a impessoalidade, a fiscalização e a prestação de contas na aplicação dos recursos.


Mais informações
Dúvidas sobre os requisitos para habilitação e demais condições do cadastramento podem ser esclarecidas junto à Assessoria Jurídica do Gabinete da Procuradora-Chefe do MPT-MT, pelo WhatsApp (65) 3313-9506 ou pelo e-mail prt23.projetos@mpt.mp.br.

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