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MEDIDAS DE PREVENÇÃO 01.07.2026 | 15h42

MPE recomenda que siglas adotem regras contra candidatos ligados a organizações criminosas

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João Vieira

João Vieira

O Ministério Público (MP) Eleitoral expediu uma recomendação formal aos presidentes dos diretórios estaduais dos partidos políticos em Mato Grosso para que implementem, de forma imediata, medidas rigorosas de integridade destinadas a impedir que pessoas vinculadas a organizações criminosas disputem as eleições. Assinado pelo procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva, o documento visa fortalecer os mecanismos internos de fiscalização das legendas, garantindo a moralidade, a legitimidade e a normalidade do processo eleitoral.

 

A fundamentação jurídica da recomendação baseia-se na própria Constituição Federal, que proíbe expressamente a utilização de organizações paramilitares por partidos e exige vigilância constante sobre filiados. Além de se respaldar no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmado no “Caso Belford Roxo” (ED-Respe nº 0600242-56.2024.6.19.0154), que prevê a inelegibilidade por afronta à probidade administrativa mesmo sem uma condenação criminal definitiva.

 

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Entre as principais providências que os partidos devem adotar a partir de agora está a exigência de certidões criminais das Justiças Estadual e Federal de todos os pré-candidatos, permitindo um pente-fino em seus históricos judiciais. Além disso, as siglas devem criar comissões de ética ou sindicâncias permanentes de governança interna para analisar o histórico social, a compatibilidade patrimonial e os vínculos territoriais dos postulantes, identificando possíveis indícios de financiamento ilícito ou submissão a interesses de facções.

 

A orientação do MP Eleitoral determina ainda que filiados com notório envolvimento com o crime sejam impedidos de participar das convenções partidárias e que, caso já tenham sido escolhidos, eles não devam constar no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e nem ter seus registros de candidatura encaminhados à Justiça Eleitoral. Se qualquer suspeita de elo criminoso surgir após o pedido de registro, os partidos têm o dever de comunicar o fato e apresentar as provas imediatamente ao órgão ministerial.

 

Os diretórios estaduais têm o prazo de 20 dias para informar quais medidas foram adotadas, sob a advertência de que o descumprimento poderá configurar dolo e negligência deliberada dos dirigentes, servindo como prova em futuras ações de impugnação de mandato.

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