CONTABANDO DE MERCÚRIO 21.08.2026 | 19h10

laisa@gazetadigital.com.br
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O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável ao encaminhamento da investigação referente à Operação Hermes ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O documento foi assinado pelo Procurador Regional da República Vinícius Fernando Alves Fermino e encaminhado à Justiça Federal nesta sexta-feira (21). A apuração tem como alvos o ex-governador Mauro Mendes (União) e seu filho, Luís Antônio Taveira Mendes, acusados de comércio ilegal de mercúrio. O MPF também foi contra recurso da defesa que contestava a remessa das investigações à instância superior.
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Segundo o MPF, as mineradoras Mineração Aricá Ltda. e KIN Mineração Ltda. figuravam entre as maiores adquirentes do mercúrio ilegal. Para burlar a fiscalização do Ibama, o grupo simulava a compra de insumos lícitos com notas fiscais falsas, discriminando itens como “bolas de ferro”. Ambas têm os acusados em seu quadro societário.
A Operação Hermes Hg apura a atuação de uma organização transnacional que introduziu ilegalmente mais de 5,4 toneladas de mercúrio para abastecer garimpos no Pará e em Mato Grosso, gerando prejuízos ambientais e um pedido de reparação de R$ 1,5 bilhão.
Em interceptação da Polícia Federal, o intermediário Rafael Martins Moreira dos Santos (Pequi) orienta o líder do esquema, Arnoldo Veggi, a falsear a nota.
“Você pode colocar bola nesse negócio aí e aí ele vai ficar com uma fechada [...] É do Mauro, cara! [...] Eu tô falando pra você, eu tô correndo dentro desse trem aí, cara”, disse em áudio.
Em outro diálogo, Veggi confirmou ter emitido nota dissimulada para a Mineração Aricá para acobertar o envio do metal ao “Garimpo do Mauro Mendes”.
A ligação de Mauro Mendes com a empresa apoia-se também no histórico societário. A Maney Participações Ltda., da qual Mauro Mendes é sócio desde 2017, deteve 40% da Mineração Aricá entre 2011 e 2020. A esposa e o filho do governador também integraram o quadro social. Em depoimento, um funcionário relatou que Mauro Mendes e o filho visitavam com frequência as obras do garimpo.
Para a Procuradoria, há “indicativos importantes de que a Mineração Aricá é uma empresa que pertence também a Mauro Mendes, pessoa que detinha, na época dos fatos, a função de governador, e concomitantemente visitava o garimpo referido”.
Diante disso, a defesa de Luís Antônio Taveira Mendes recorreu ao TRF-3, solicitando o reconhecimento da competência da 1ª Vara Federal de Campinas ou, subsidiariamente, o desmembramento do processo para que os investigados sem foro por prerrogativa de função continuassem a ser julgados em primeira instância.
No entanto, o MPF sustentou que a prerrogativa de foro persiste e que a hierarquia judiciária impede o TRF-3 ou a primeira instância de limitarem a jurisdição do STJ, cabendo exclusivamente à Corte Superior decidir sobre a manutenção da apuração ou eventual desmembramento em relação aos demais investigados. Com esse fundamento, a Procuradoria reiterou a necessidade de manter a remessa integral do inquérito ao tribunal superior.
"Com isso, nada afasta a necessidade imperiosa de que o inquérito policial suba ao Superior Tribunal de Justiça, para que ele decida sobre sua própria competência e sobre eventual desmembramento", diz trecho da decisão da Justiça Federal. O MPF, por sua vez ponderou que "com base no exposto, o MPF oficializa pelo conhecimento e desprovimento do recurso no sentido estrito da defesa", é o parecer ministerial.
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