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apps 21.03.2025 | 14h40

MPF faz recomendação a Cáceres contra ocupações irregulares nas margens do rio Paraguai

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Em portaria publicada no Diário do Ministério Público Federal (MPF), o procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins enviou uma recomendação ao Município de Cáceres (225 km a Oeste) para realizar um estudo técnico para delimitar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) que estão ocupadas em seu território e que tome medidas para prevenir novas ocupações.

 

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Em setembro do ano passado, o procurador Gabriel Martins já havia instaurado um inquérito civil sobre o caso. No documento publicado no Diário de quinta-feira (20), ele pontuou que, historicamente, Cáceres e outras cidades da região expandiram sua ocupação ao longo do Rio Paraguai.

 

Ele destacou que a Bacia do Alto Rio Paraguai é uma região hidrográfica que ocupa 4,3% do território brasileiro, incluindo grande parte do pantanal mato-grossense, e é uma área de elevada importância socioeconômica e ambiental.

 

O representante do MPF ainda disse que há mais de 25 anos o órgão vem buscando resolver o conflito fundiário que envolve a ocupação de uma área de aproximadamente 2.000 m² em Cáceres, às margens do Rio Paraguai.

 

“O Ministério Público Federal vem, reiteradamente, requerendo ao Município de Cáceres a adoção de medidas para a realização do mapeamento das áreas de preservação permanente (APP) da margem do Rio Paraguai irregularmente ocupadas no Município de Cáceres, sem que haja resposta efetiva da entidade”, pontuou.

 

Martins então afirmou que uma recomendação deve ser feita antes que seja ajuizada uma ação na justiça, porém, caso não seja seguida “a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes”.

 

Com isso ele então recomendou ao Município de Cáceres a realização de estudo técnico “voltado à identificação e delimitação das Áreas de Preservação Permanente ocupadas às margens do Rio Paraguai, na zona urbana e rural do município”, a identificação das APPs não ocupadas e que estão em risco de ocupação, com apresentação de projeto para impedir novas ocupações, além de elaboração de um projeto de regularização fundiária urbana.

 

O procurador deu prazo de 20 dias para que o Município se manifeste sobre o acatamento da recomendação ou justifique os motivos para não adotar as medidas.

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