19 bairros sem atendimento 09.08.2025 | 07h30
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Reprodução/ Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradora da República Denise Nunes Rocha Müller Slhessarenko, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a regularidade da prestação de serviço postal dos Correios no município de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá), conforme determinação judicial. Ao menos 19 bairros não possuem entrega de correspondência e encomendas com regularidade.
O ato foi publicado na portaria nº 261, de 31 de julho de 2025, disponibilizada no Diário Oficial do MPF na quarta-feira (6).
Segundo a portaria, a decisão decorreu de representações recentes referentes à falha no serviço prestado na cidade em um curto espaço de tempo, o que teria lesado os usuários e consumidores dos serviços dos Correios, o que foi determinante para a atuação do MPF.
Além disso, durante a recente instrução do procedimento extrajudicial, verificou-se que vários bairros de Sinop encontram-se sem entrega domiciliar de correspondência, em especial os bairros Aquarela dos Poemas, Alto da Glória, Chácara São Cristóvão I e II, Comunidade Betel, Jardim das Acácias, Jardim Araguaia, Jardim Boa Vista, Jardim Califórnia, Jardim Conquista, Jardim Dubai, Jardim Jaraguá, Jardim Lisboa, Jardim Novo Horizonte, Jardim Paulista, Jardim Viena, Jardim Vitória (Comunidade Vitória), Novo Jardim, Residencial Nico Baracat, Residencial Tapajós.
Já havia uma ação civil pública, julgada parcialmente procedente, em 17 de outubro de 2023, para, confirmando a decisão liminar, em condenar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, os Correios, na obrigação de fazer a implantação da entrega domiciliar de correspondência em toda extensão territorial de Sinop.
Foi considerado ainda que Sinop é o maior centro urbano e econômico da região norte de Mato Grosso e o 4º município mais populoso do estado, tornando injustificável que, passados mais de 7 anos da propositura da ação civil pública e quase 5 anos após a prolação de sentença condenatória, ainda não esteja plenamente implementada a entrega domiciliar de correspondência em toda extensão territorial do município.
Diante de tais fundamentos, o MPF promoveu o cumprimento provisório de sentença para obrigar a EBCT a demonstrar a execução da obrigação reconhecida em sentença condenatória.
O processo será acompanhado pela 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, responsável pela área do consumidor e ordem econômica.
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