Publicidade

Cuiabá, Terça-feira 09/09/2025

Judiciário - A | + A

ACUSADOS DE VENDA DE SENTENÇA 04.03.2025 | 11h00

‘Não significa condenação antecipada’ diz Rabaneda sobre afastamento de magistrados

Facebook Print google plus

Roque de Sá/Agência Senado

Roque de Sá/Agência Senado

Ulisses Rabaneda, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacou que o afastamento dos desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho não significa uma “condenação antecipada”. Apesar dos indícios de envolvimento deles no esquema de venda de sentença revelado após perícia no celular do advogado Roberto Zampieri, morto em dezembro de 2023, o conselheiro pontuou que ninguém ainda foi julgado e que o afastamento apenas ocorreu para que as investigações prossigam sem possíveis interferências.

 

Leia também - TJ libera 'mercadinhos', mas restringe lista de produtos vendidos

 

Rabaneda, que atuou por muitos anos como advogado em Mato Grosso, foi empossado no cargo de conselheiro do CNJ no último dia 11 de fevereiro. Em entrevista ao programa Tribuna, da Rádio Vila Real FM (98.3) na última semana, ele comentou o caso dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que tramita no CNJ.

 

“O afastamento de qualquer magistrado pelo Conselho Nacional de Justiça é uma medida cautelar, o objetivo é garantir que as investigações ocorram sem interferências. Isso não significa, por óbvio, uma condenação antecipada, ninguém ainda foi condenado, ninguém ainda foi julgado, é apenas um procedimento para assegurar que tudo seja apurado com total isenção, com total transparência, sem a possibilidade de alguma intervenção. O devido processo legal será respeitado, o Conselho preza muito pelo direito de defesa, o direito ao contraditório”, pontuou o conselheiro.

 

O membro do CNJ ainda destacou que quando não há culpa, o magistrado é devidamente absolvido e retorna às suas funções. Já quando as suspeitas são confirmadas o CNJ tem atuado conforme prevê a legislação, aplicando as punições devidas, sendo que uma delas pode ser a aposentadoria compulsória.

 

“Em uma aposentadoria compulsória, de qualquer magistrado, é avaliada a gravidade das condutas comprovadas. (...) Quem é flagrado em situações de corrupção no Poder Judiciário é aposentado compulsoriamente sem dúvida nenhuma. Em situações em que se apura este tipo de conduta o Conselho tem sido bastante rígido”.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Está em pauta no STF o pagamento de até 6 meses de pensão pelo INSS a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho. Você concorda com a medida?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Terça-feira, 09/09/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.