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Cuiabá, Quinta-feira 06/08/2026

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R$ 308 MILHÕES 06.08.2026 | 16h03

PF aponta 'núcleo político' e 'núcleo financeiro' em suposto esquema de desvio; veja como funcionava

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A Operação Heritage, deflagrada na manhã desta quinta-feira (6) pela Polícia Federal para investigar supostas irregularidades no acordo de R$ 308 milhões firmado entre o Governo de Mato Grosso e a Oi, atingiu autoridades dos Poderes Executivo e Judiciário, além de procuradores do Estado, advogados e empresários. Segundo a PF, os envolvidos exerciam funções distintas, que iam desde a articulação política e elaboração jurídica até a operacionalização financeira dos recursos.

 

As investigações apontam para a existência de uma suposta estrutura dividida em núcleos com funções específicas para viabilizar a negociação e a posterior movimentação dos recursos. O grupo seria dividido em 4 núcleos: político, jurídico, PGE e financeiro.

 

O chamado núcleo político seria composto pelo ex-governador Mauro Mendes (União) e pelo deputado federal Fábio Garcia (União). Mauro Mendes chefiou o Poder Executivo estadual de 2019 até março deste ano, quando renunciou ao cargo para concorrer ao Senado. A PF sustenta haver indícios de sua participação desde as tratativas até a implementação do acordo firmado entre o Estado e a operadora Oi.

 

Já Fábio Garcia, que durante a negociação do acordo exercia o cargo de secretário-chefe da Casa Civil de Mato Grosso, também é apontado como integrante do núcleo político e teria ligação com empresas e fundos que receberam parte dos recursos decorrentes da negociação.

 

Leia também - PF bloqueia bens das famílias Mendes, Carvalho, Garcia e outros; veja nomes

 

Segundo a PF, ele também integra o núcleo responsável pela engenharia financeira do suposto esquema. Conforme a investigação, o fundo Lotte Word FIDC, ligado ao seu núcleo familiar, teria recebido cerca de 50% dos recursos provenientes do acordo.

 

O núcleo jurídico seria formado por advogados que atuaram nas negociações e na formalização do acordo. Entre eles estão o desembargador Ricardo Gomes de Almeida, que à época exercia a advocacia, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ulisses Rabaneda dos Santos, e o advogado Luiz Alberto Derze Villalba Carneiro.

 

Segundo a investigação, Ricardo Gomes de Almeida representou a empresa que adquiriu o crédito da Oi e assinou o acordo com o Estado. Em 3 de novembro de 2025, foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na vaga destinada ao Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, durante a gestão de Mauro Mendes.

 

Já Ulisses Rabaneda assinou o termo de cessão de crédito, participou das negociações com a PGE, subscreveu pedidos administrativos e é apontado como participante direto da construção do acordo. Em 11 de fevereiro de 2025, tomou posse como conselheiro do CNJ.

 

A lista de alvos ainda inclui o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, responsável por assinar o Termo de Autocomposição em nome da PGE e encaminhar os atos ao governador.

 

A Polícia Federal também identifica um núcleo administrativo dentro da própria Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Nesse grupo aparecem Francisco de Assis da Silva Lopes e os procuradores Diego Marques Santana Miyoshi e Leonardo Vieira de Souza, responsáveis pelos pareceres e análises jurídicas que embasaram o acordo. A investigação questiona os critérios adotados para o cálculo dos valores reconhecidos pelo Estado e afirma que foi utilizada uma metodologia que teria elevado artificialmente o valor do crédito.

 

Também aparecem empresários ligados aos fundos de investimento utilizados na movimentação dos recursos, entre eles Fernando Robério Garcia, pai de Fábio Garcia, e Roberto Ferreira de Moura Braga Júnior.

 

Na decisão, o ministro Flávio Dino afirma que a presença de autoridades com prerrogativa de foro, como um deputado federal e um conselheiro do CNJ, justificou a remessa da investigação ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O ministro ressalta, contudo, que a análise realizada nesta fase se limita à existência de indícios para embasar medidas cautelares, sem antecipar eventual responsabilização criminal dos investigados.

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