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acusado de matar advogado 12.08.2025 | 16h31

PM tem 5 dias para apresentar alegações ou trocar defesa

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O juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a intimação da defesa do policial militar Heron Teixeira Pena Vieira para apresentar suas alegações finais no prazo de 5 dias, sob pena de nulidade absoluta do processo por cerceamento de defesa. A decisão é da última quinta-feira (7). Caso a defesa de Heron não apresente argumentos, ele terá que constituir novo defensor.

 

Conforme os autos, o Ministério Público Estadual (MPMT) informou que o prazo para a apresentação de memoriais finais pela defesa dos réus Alex Roberto De Queiroz Silva e Heron Teixeira Pena Vieira terminou no dia 4 deste mês. Diante da ausência das peças, requereu a intimação pessoal dos acusados para regularizarem a situação atual, diante da possibilidade de abandono de causa.

 

Consta no documento que a defesa de Alex juntou suas alegações finais ainda no dia 7, apesar de extrapolar o prazo determinado. Contudo, o corréu Heron permaneceu sem apresentar defesa.

 

O juiz considerou que as alegações finais constituem etapa essencial do devido processo legal, sendo o momento processual adequado para que a defesa se manifestar sobre todo o acervo probatório produzido, atendendo ao contraditório e a ampla defesa. Além disso, afirmou que a completa ausência dos memoriais defensivos não representa mera deficiência, mas a falta de um ato essencial que pode gerar nulidade absoluta por cerceamento de defesa.

 

Diante disso, o juiz estabeleceu que, caso o advogado de Heron Vieira não apresente as alegações finais no prazo estipulado, o réu será intimado pessoalmente para contratar novo defensor.

 

“Quanto ao réu Heron Teixeira Pena Vieira: a fim de evitar nulidade absoluta e garantir seu direito à ampla defesa, intimem-se o defensor constituído para que apresente as alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o acusado para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado. Persistindo o silêncio, remetam-se os autos à Defensoria Pública para patrocinar sua defesa”, determinou.

 

Acusação 

Alex Roberto de Queiroz Silva e Heron Teixeira Pena Vieira são réus em processo que investiga a morte do advogado Renato Nery, executado quando chegava em seu escritório na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em 5 de julho de 2024. Alex e Heron foram apontados como o executor do homicídio do advogado Renato Gomes Nery e o intermediador do crime por providenciar a arma e meios para o crime, respectivamente.

 

As investigações revelaram que Heron recebeu a proposta de R$ 200 mil para auxiliar na morte do advogado, a mando dos empresários Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi. Os pagamentos ocorreram através do policial militar Ícaro Nathan Santos Ferreira e posteriormente em encontros diretos com Jackson Pereira Barbosa.

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