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perda de prazo 15.11.2023 | 07h00

Por 'erro grosseiro' , TJ anula demissão e Lucas paga R$ 1,2 milhão

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A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Aparecida Ribeiro, voltou a negar um recurso da Prefeitura de Lucas do Rio Verde para evitar o pagamento de R$ 1,2 milhão em uma ação trabalhista. Condenação é por conta da perda de prazo pela procuradora do município em uma ação para reintegrar um servidor público que havia sido demitido durante o período de estágio probatório.  

 

De acordo com a magistrada, a procuradora do município, Derlise Marchiori, teria cometido "erro grosseiro" em perder o prazo, já que levou em consideração a publicação do acórdão do agravo interno, o qual não foi conhecido por manifestar inadmissibilidade.

 

“Diante desse quadro, a intempestividade do recurso especial é evidente, levando em conta que após os acórdãos de apelação e embargos de declaração foi interposto o recurso de agravo interno (erro grosseiro), de maneira que tal interposição não teve o condão de interromper e/ou suspender o prazo para eventual e futuro recurso”, diz trecho da decisão.    

 

Leia também - Abílio volta a criticar Lúdio e Botelho, e 'alivia' para Fábio Garcia

 

Com isso, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde não poderá mais recorrer da decisão em instâncias superiores, como Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, o erro da procuradoria de Lucas foi que a intimação do acórdão rejeitou os embargos de declaração em 19/03/2022, com o sistema registrando ciência pela parte recorrente em 29/03/2022.  

 

Já o recurso extraordinário somente foi interposto na data de 23/09/2022, após o término do prazo legal, portanto, extemporâneo. A ação foi movida pelo advogado Heitor Pereira Marquezi, que conseguiu reverter a exoneração de Aldemir Paulete, de 2011.

 

A prefeitura já foi notificada para pagar o valor, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios de 10%.

 

Logo após a decisão, a prefeitura afirmou que desde setembro de 2020 reconduziu o funcionário ao cargo e que buscava evitar o impacto financeiro com a decisão.

 

“Desde então, o Município busca remédios processuais para minimizar os impactos da sentença. A decisão mais recente não altera a sentença original, de 2016. A Prefeitura deve avaliar os cálculos apresentados, através de auditoria, e se manifestar nos autos do processo em andamento”, finaliza.

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Comentários

JOSE LUIZ MARAN - 16/11/2023

Erro Grosseiro ou PREMEDITADO ??? Mais estranho, é o valor apontado. De onde saiu esse cálculo, onde uma pessoa trabalha poucos meses ( foi demitido em periodo PROBATÓRIO ) e tem uma Indenização MILIONÁRIA .... Tudo fica com cheiro de ARMAÇÃO, do inicio ao fim da ação

J A Silva - 15/11/2023

Tudo bem que a procuradora perdeu o prazo. Mas e esse judiciário mais lento que tartaruga aleijada? Além de moroso, ineficiente, perdulário, gastador (o que esse poder abocanha do erário, para dar retorno quase zero), levando muitas vezes, décadas para julgar algo simples!

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