insalubre 02.12.2025 | 18h09

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O Centro de Detenção Provisória (CDP) de Juína (740 km de Cuiabá) foi interditado parcialmente em razão de sua superlotação que, atualmente, ultrapassa em 184% sua capacidade. A Justiça determinou, na quinta-feira (27), que a unidade prisional não pode receber novos reeducandos, salvo em casos excepcionais. A Secretaria Estadual de Justiça providencie, no prazo de 30 dias, a transferência de no mínimo 76 presos para outras unidades prisionais.
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A determinação judicial aconteceu após a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) denunciar a ocupação de 302 reeducandos para 164 vagas. Além da superlotação, o requisito também aponta a estrutura precária do centro de detenção.
Conforme as vistorias feitas pelo DPEMT e pela Corregedoria do Sistema Prisional, o apresenta déficit na oferta de alimentação adequada, kits de higiene, vagas de estudo e trabalho, medicamentos, programas de remição e infraestrutura mínima.
Por conta da precariedade estrutural e do ambiente de tensão permanente, entre outros motivos que estão sendo investigados, ocorreu um motim na unidade prisional no dia 21 de julho deste ano.
O estabelecimento penal de Juína já foi objeto de interdições anteriores em 2018, 2022 e 2023, todas motivadas por graves deficiências estruturais, sanitárias ou de saúde.
O pedido de interdição foi protocolado pelo defensor público Caio Eduardo Felício Castro no dia 3 de setembro. Como não houve uma decisão judicial direta sobre a requisição, o pedido foi reiterado no dia 13 de novembro. O defensor fala sobre o problema estrutural crônico.
“ausência de médico no CDP por anos, demonstrando persistência crônica de irregularidades que não vêm sendo adequadamente sanadas”, explica Castro.
“Em agosto, eu visitei o CDP com o juiz e lá constatamos que havia algumas irregularidades. Eu voltei no mesmo mês, tirei fotos, fiz algumas diligências e constatei que havia reclamações de alimentação e kits de higiene inadequados, presos provisórios e definitivos dividindo as mesmas celas, isto é, um estabelecimento que deveria ser apenas de presos provisórios também com definitivos”, acrescenta.
Entenda o caso
O CDP está localizado a 9 quilômetros do centro de Juína, sendo cerca de metade do trajeto feita por terra. Assim, em período de chuvas, as condições para o deslocamento, seja dos familiares dos presos ou dos próprios policiais penais, são agravadas, provocando grave risco de acidentes.
O próprio juiz corregedor mencionou que, em inspeções realizadas em janeiro e setembro deste ano, emitiu recomendações sobre a situação precária na unidade prisional a diversos órgãos, sem resposta estrutural efetiva.
Segundo o magistrado, embora tenha sido projetado para 164 presos, “o CDP de Juína abriga hoje 302 pessoas privadas de liberdade (há poucos dias havia 320 presos), situação que, por si só, compromete qualquer parâmetro mínimo de dignidade humana”.
Para agravar a situação, o juiz apontou que a população carcerária da unidade é muito heterogênea – 147 presos provisórios da comarcas, distribuídos em 131 processos em tramitação no Pje (Processo Judicial Eletrônico), dos quais 118 tramitam em Juína e 13 no segundo grau, 47 detidos definitivos da comarca e 108 oriundos de outras comarcas e outros estados, “cenário que excede e distorce completamente a finalidade da unidade, essencialmente vocacionada à custódia provisória”.
Na decisão, o juiz citou o indicador de 137,5% como limite crítico de ocupação em unidades masculinas, conforme a Resolução nº 05/2016 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
“No CDP de Juína a ocupação atual é de 184%, ultrapassando de forma alarmante esse limite técnico”, afirma outro trecho da decisão.
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