contrato já está rompido 05.04.2019 | 10h00
Chico Ferreira
O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal em Mato Grosso, julgou improcedente e extinguiu ação que questionava a escolha do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) como modal para atender as cidades de Cuiabá e Várzea Grande. A decisão, publicada no diário de Justiça desta sexta-feira (5), considerou a perda do objeto.
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O processo, proposto em 2012, nasceu de investigação conjunta dos Ministérios Públicos que identificou uma série de irregularidades, desde a escolha do modal de transporte público até o estudo de viabilidade adequado.
De acordo com informações contidas no inquérito civil que precedeu a ação civil pública, a própria Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa) reconheceu, em um documento encaminhado ao Ministério das Cidades, que o custo de implantação do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) é superior ao dobro do custo de implantação do Bus Rapid Transit (BRT).
No julgamento do mérito da ação, os autores pediam declaração de nulidade do contrato firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Consórcio VLT Cuiabá, bem como todo o procedimento licitatório, devido à nulidade consistente na utilização indevida do Regime Diferenciado de Contratação (RDC).
Em sua decisão, o magistrado considerou o rompimento unilateral, por parte do estado de Mato Grosso, do contrato inicial do VLT. O juiz salientou ainda que o evento da Copa do Mundo já foi realizado, em 2014. Ciro Arapiraca esclareceu que mesmo com o antigo contrato rompido, pode existir a formulação de novo contrato.
Além da mudança de cenário sobre os fatos descritos no processo, a Justiça não identificou pedidos para responsabilização de gestores, algo que poderia garantir a continuidade do caso. “Muito embora a causa de pedir remota tenha por substrato fático, além da tese de existência de ilegalidades durante a aprovação do modal BRT para VLT, junto ao Ministério das Cidades e a indevida utilização do RDC para contratações públicas, inexiste quaisquer pedidos voltados à configuração de eventual responsabilidade dos gestores públicos e administradores, bem como se atribuindo consequências jurídicas, de caráter sancionador apto a alcançar os agentes públicos nestes autos”.
O processo foi extinto, sem resolução do mérito, no dia 3 de março. Cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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