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Audiência de custódia 21.11.2018 | 07h47

Procuradora que atropelou gari paga 8 salários e deixa prisão

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Reprodução

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Audiência de custódia comandada pelo juiz Jeverson Luiz Quinteiro concedeu liberdade à procuradora aposentada Luiza Siqueira de Farias, 68, acusada de ter atropelado e esmagado a perna do gari Darliney Silva Madaleno, 44. Fiança de 8 salários  (R$ 7.632) foi estabelecida.  

 

Leia também - Gari tem perna amputada ao ser atropelado por Jeep conduzido por idosa bêbada

 
Na audiência de custódia a procuradora aposentada assinou termo de compromisso e está proibida de dirigir após ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida.

A acusada ainda está proibida de deixar o Estado e terá de comparecer mensalmente ao juízo. Também ficou vedada a presença dela em boates, bares e prostíbulos.

 

Darliney perdeu uma das pernas ao ser atropelado por um Jeep Renegade. O acidente foi registrado na madrugada desta terça-feira (20), na avenida Getúlio Vargas, na Capital.   

 

Luiza Siqueira dirigia o veículo quando esmagou o homem entre seu carro e o caminhão de coleta de lixo. De acordo com informações da Polícia Civil, Luiza estava alcoolizada. Darliney foi encaminhado ao Pronto-Socorro de Cuiabá e deve amputar uma das pernas.   

 

O caminhão estava parado na faixa esquerda, enquanto Luiza trafegava pela faixa central, no sentido centro. Ela colidiu com o veículo pela lateral e atingiu o funcionário.  

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Genil - 21/11/2018

Foi publicada, no Diário Oficial da União, da última terça-feira, dia 19 de dezembro, uma lei que altera a lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores. A partir de abril de 2018, dirigir sob efeito de álcool passa a ser crime inafiançável. A lei foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer. De acordo com as disposições da lei, o juiz analisará cada caso, mas apenas o fato de ser flagrado embriagado, gera a prisão, de cinco a oito anos, em regime fechado. "Se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima". Leia mais em: http://www.diariodigital.com.br/geral/lei-e-alterada-e-dirigir-alcoolizado-passa-a-ser-crime-inafiancavel/166634/ Vaiiiiiii Brasilllll.... Essa e nossa Justiça......

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