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Caso Isabele 23.09.2020 | 15h58

Promotor pede que julgamento de pais de menor siga para Vara Criminal

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João Vieira

João Vieira

O promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes declinou competência do empresário Marcelo Martins Cestari e Gaby Cestari, pais da menor que atirou em Isabele Guimarães Ramos, por afirmar que os crimes em que foram indiciados são mais graves do que apresentados no inquérito policial.


O despacho foi assinado na última sexta-feira (18). Conforme o promotor, os crimes devem ser julgados em outras varas. Atualmente, o caso é analisado na 2ª Vara da Infância e da Juventude.


Além dos pais, Regenold também acusou Glauco Fernando Mesquita Correa da Costa, dono das armas que foram levadas ao condomínio Alphaville, onde ocorreu o disparo que matou Isabele, pelo adolescente namorado da menor.

 

Leia também - Adolescente que atirou em Isabele depõe nesta quarta-feira


De acordo com o promotor, houve negligência de Marcelo ao deixar armas expostas, na presença de vizinhos adolescentes, além de entregar o case com as armas para sua filha, ainda que ela praticasse tiro esportivo. Por isso, o crime deve ser remetido a uma vara criminal com competência para crimes mais graves.


“Há todo um histórico relatado pela autoridade policial de fatos devidamente apurados que levam a crer que o indiciado, exatamente por estar na posição de GARANTE (pois tinha legalmente o dever de agir, seja como pai, seja como lhe impõe as regras de atirador), podia e devia ter agido de modo a impedir a morte da vítima Isabele Guimarães Ramos”, descreve.


A mãe da adolescente, Gaby Cestari, também deverá ser julgada em conjunto com o marido, por também ter sido negligente e deixado a filha guardar as armas. “Quanto ao delito a ela imputado no Relatório policial, de omissão de cautela, por, no dia 12/07/2020, GABY SOARES CESTARI ter deixado de observar as cautelas necessárias para impedir que sua filha B. de O. C., menor de 18 (dezoito) anos, se apoderasse das armas de fogo”, diz trecho.


Por fim, o promotor também aponta que o indiciamento do empresário Glauco Fernando Mesquita Correa da Costa seja extraído dos autos, para remessa ao Juizado Especial Criminal da Capital.

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