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sem-teto morto com tiro na cabeça 05.09.2025 | 16h11

Advogado insiste em legítima defesa e MP quer júri popular para ex-procurador

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Mariana da Silva

Mariana da Silva

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) é contra recurso da defesa de Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, que tenta liberdade e impedir júri popular, além de insistir na tese de legítima defesa para atenuar seu crime. O réu está preso pelo assassinato de Ney Müller Alves Pereira em vingança por supostamente a vítima ter danificado seu carro. O sem-teto foi executado com um tiro na cabeça, a curta distância.


Segundo parecer ministerial assinado pelo promotor Samuel Frungilo, o advogado do ex-procurador da Assembleia Legislativa alega decisão de pronúncia “eivada de omissões, contradições e obscuridades, razão pela qual requer a este juízo o
recebimento e acolhimento dos embargos de declaração opostos”.


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O promotor refuta todos os argumentos da defesa e nega qualquer falha na decisão que mandou o atirador para o Tribunal do Júri. Um dos pontos citados pelo advogado do acusado é que o irmão da vítima, interrogado em juízo, primeiramente foi qualificado como testemunha, mas depois como informante. Além disso, teria presenciado depoimentos de outras pessoas, o que poderia ter contaminado sua versão.


O MP pondera que o irmão nunca foi qualificado pelo juíza e que simplesmente narrou como era a convivência com a vítima, não sendo testemunhas porque não presenciou o ocorrido. Além disso, o familiar mencionou os transtornos mentais que acometiam Ney Muller, mas em nenhum momento alegou que ele seria violento ou que teria sido agredido. O que refuta a tese de legítima defesa do acusado.


Além disso, o crime foi filmado e laudo pericial ampara a versão de que o homem foi assassinado à queima roupa e sem chance de defesa, uma vez que a bala que o matou entrou na cabeça na altura do couro cabeludo, do lado esquerdo. O que indica que este estaria curvado no momento do disparo.


“Analisando o conjunto das imagens, resta claro que a vítima só percebeu a presença do acusado no exato momento em que este a chamou, ocasião em que a vítima se vira e se inclina para ver quem era, sendo imediatamente atingida na cabeça”, diz trecho do documento do MP.


Assim, o promotor pede que seja negado o recurso e mantido o júri.


Conforme documento, denúncia narrou a prática do crime de homicídio qualificado por motivo torpe consistente em vil sentimento de vingança em decorrência das avarias produzidas pela vítima no veículo do acusado, bem como mediante recurso que dificultou a defesa da vítima uma vez que a vítima foi surpreendida e morta de forma inesperada, sem qualquer chance de defesa.

 

O crime
O assassinato ocorreu na noite de 9 de abril de 2025, após o acusado ter seu veículo Land Rover danificado por pedras arremessadas por Ney Müller, que estava em aparente surto psicótico. Após tomar conhecimento dos danos, Luiz Eduardo jantou tranquilamente com sua família em um restaurante próximo ao local e posteriormente levou os familiares para casa.

 

Em seguida, retornou armado às proximidades do local, onde iniciou uma busca pela vítima. Ao encontrá-la caminhando pela avenida Edgar Vieira, o acusado reduziu a velocidade do veículo, abaixou o vidro, chamou a vítima que caminhava na calçada e, com a arma em punho, efetuado um disparo certeiro na direção do rosto de Ney Muller, que morreu no local.

 

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