eleições 2024 07.08.2024 | 09h30
redacao@gazetadigital.com.br
Juiz eleitoral Ciro José de Andrade Arapiraca julgou extinta uma representação do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o policial federal Rafael Ranalli e outros dois pré-candidatos do PL por propaganda eleitoral extemporânea, por verificar que são de zonas eleitorais diferentes. Na mesma ação, o PT pediu que o Ministério Público verifique se Ranalli está cometendo algum crime ao ostentar uma arma de fogo na cintura.
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Na representação, o PT cita que em publicação no Instagram de Ranalli e no de outros 2 pré-candidatos a vereador pelo PL, o policial federal aparece fazendo propaganda para eles “utilizando-se do ex-presidente inelegível Jair Bolsonaro, do Partido Liberal e de sua própria figura, em conteúdo tipicamente de pedido de votos”.
“O Deputado, que também é pré-candidato a vereador por Cuiabá nessas eleições, além de estar utilizando em suas redes sociais estes vídeos em favor dos pré-candidatos, do mesmo modo, de maneira reversa, faz campanha a seu favor como candidato a vereador da capital, (...) utilizando-se de ter assumido temporariamente como deputado e utilizando o nome de Bolsonaro por várias vezes, como se este fosse seu cabo eleitoral”, argumentou.
Além disso, apontou que Rafael Ranalli tem feito uma exposição ostensiva de arma de fogo nas redes sociais e, por causa disso, o partido pediu que o Ministério Público verifique se houve algum crime nessa prática, que apure se a arma pertence ao policial federal e se a ostentação da arma pode ser utilizada como ato de campanha ou fere o código de ética e conduta da Polícia Federal.
“Importante salientar, que Rafael Ranali, de forma abjeta e desnecessária, expõe ostensivamente na cintura uma arma de fogo, sendo este outro símbolo do movimento Bolsonarista, que serve tão somente para incitar o ódio e a violência, mas que indica aos simpatizantes do movimento uma sinalização de voto”, destacou.
Com relação às propagandas, o PT pediu que os vídeos sejam removidos das redes sociais, que o MP se manifeste sobre o caso e que seja aplicada multa por propaganda extemporânea. O magistrado, porém, acabou julgando extinta a ação ao apontar que os 3 representados são de zonas eleitorais diferentes.
“E, aqui, nem é possível falar-se em declínio de competência, porque são vários Representados (pré-candidatos a vereador) de municípios diferentes, vinculados a zonas eleitorais diferentes, não sendo possível encaminhar a ação a um único e determinado juízo. Por todo o exposto e diante da flagrante incompetência material (pressuposto processual) deste Egrégio Tribunal Regional para conhecer originariamente de representações da propaganda eleitoral neste pleito municipal 2024, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito”, disse o juiz em decisão do último dia 2 de agosto.
Arma em convenção
Está circulando nas redes sociais um vídeo no qual Ranalli aparece exibindo uma arma de fogo em sua cintura, durante convenção do PL na segunda-feira (5) que homologou a candidatura de Abílio Brunini na disputa pela Prefeitura de Cuiabá.
Em sua rede social, ele disse que “não entende o espanto”, já que o policial tem a prerrogativa de andar armado 24 horas. Ranalli não explicou, no entanto, o motivo para exibir a arma daquela maneira.
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Alzite - 07/08/2024
Simplesmente deprimente, triste; mesmo nível dos comandos
1 comentários