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Cuiabá, Quinta-feira 25/09/2025

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ARRASTOU JOVEM EM MOTO 25.09.2025 | 18h15

Réu deve ser julgado por videoconferência devido a 'risco à integridade'

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A juíza Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, da 1ª Vara Criminal de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá), determinou que o réu Wellington Honorato dos Santos, denunciado por matar e arrastar Bruna de Oliveira, 24, por correntes em uma moto, seja submetido ao júri popular no dia 12 de novembro deste ano, a partir das 8h30, de forma híbrida. Ele não deverá ser deslocado para o Fórum de Sinop por “risco a sua integridade”, sendo seu interrogatório no julgamento feito sem algemas.

 

A magistrada analisou que o réu, deverá participar virtualmente, pois, além de estar preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), sua presença em Sinop “poderá colocar sua vida em risco” e o atos seria “temerário para sua integridade”, visto que é faccionado ao Primeiro Comando da Capital (PCC), o que motivou sua transferência da Penitenciária “Ferrugem”, em Sinop, para a capital, pois estaria sendo mantido isolado dos demais presos que, em sua maioria, integra, a facção rival Comando Vermelho.

 

“O prédio do Fórum fica no Centro da Cidade, e conta com apenas uma cela na carceragem distante do plenário do júri, estrutura totalmente incompatível com o suposto nível de periculosidade envolto a condição do acusado, o que colocaria tanto ele, quanto os agentes penais e demais circundantes em inegável risco, de modo que, repito, foi a razão de ensejar sua transferência da unidade prisional. Com efeito, não haverá qualquer prejuízo na sua participação de modo virtual, pois será garantido o acompanhamento de todo o ato pelo réu, entrevista dele com seu defensor de forma reservada e em tempo real, bem como a percepção pelo Conselho de Sentença de suas expressões e reações, uma vez que estarão todos presentes na sala virtual”, analisou a juíza.

 

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A magistrada ainda acrescentou que a realização do interrogatório por videoconferência não se dará “por mero comodismo do juízo”, mas por necessidade de se garantir a segurança do acusado, dos servidores e do público em geral.

 

“[...] Visto que se nem mesmo na Unidade Prisional de Sinop, onde se existe uma estrutura adequada para se manter pessoas encarceradas, era possível garantir a integridade física do réu, o Fórum da Comarca de Sinop, portanto, menos ainda, já que, como já destacado conta com apenas uma cela na carceragem distante do plenário do júri, estrutura totalmente incompatível com o suposto nível de periculosidade envolto a condição do acusado”, justificou.

 

Foi especificado ainda que o réu, durante a videoconferência agendada, não faça uso de algemas.

 

A presença de outras pessoas e testemunhas arroladas no processo poderá ocorrer no Plenário do Júri do Fórum da Comarca de Sinop ou videoconferência através de plataforma digital a depender da cidade e estado em que estejam.

 

O caso

O Ministério Público (MPMT) denunciou Wellington Honorato dos Santos por homicídio com motivo fútil pela morte de Bruna de Oliveira, assassinada na madrugada de 2 de junho de 2024, em residência na Rua dos Biris, ao lado da Igreja, no Bairro Parque das Araras, em Sinop.

 

Após o crime, ele arrastou o corpo da vítima em sua moto com correntes por várias quadras até uma região de mata, onde ocultou o cadáver da vítima dentro de uma vala em um matagal. Câmeras de segurança registraram o momento em que a vítima é puxada, com as correntes, pelo pescoço. Na vala, a polícia encontrou Bruna com uma corrente enrolada no pescoço, presa com um cadeado e com marca de degola.

 

Bruna morava sozinha com as três filhas, que ficaram órfãs.

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