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Cuiabá, Terça-feira 07/07/2026

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CONTRA ‘SUPERMAIORIA’ 07.07.2026 | 17h34

Abílio aciona a Justiça para mudar regimento da Câmara de Cuiabá

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Montagem GD

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O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na segunda-feira (6), em que, perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), contesta regras do Regimento Interno da Câmara Municipal. O principal objetivo político da medida é destravar a tramitação do Projeto de Resolução n.º 31173/2026, que visa alterar o artigo 23, § 2º, do regimento para permitir uma única recondução consecutiva aos cargos da Mesa Diretora dentro de uma mesma legislatura, viabilizando diretamente a reeleição da atual presidente e sua aliada, Paula Calil (PL).

 

O grande obstáculo para a base governista é a exigência de uma “supermaioria” de dois terços dos vereadores para modificar as normas internas da Casa, conforme prevê o artigo 177, inciso XIII, do dispositivo regulamentar. Na peça jurídica elaborada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), o Executivo argumenta que essa exigência viola frontalmente o “princípio da simetria” com as regras constitucionais.

 

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A defesa de Abílio sustenta na ação que tanto o artigo 47 da Constituição Federal quanto o artigo 22 da Constituição Estadual definem a maioria simples como regra geral para deliberações, tornando os quóruns qualificados matérias taxativas e excepcionais que não deveriam ser estipuladas por um regimento de câmara municipal.

 

“Manter a exigência de dois terços confere a uma minoria parlamentar o poder de veto absoluto sobre o funcionamento institucional e a modernização das leis da cidade, ferindo a soberania popular das urnas”, destaca na peça.

 

Apesar de o estopim ser a eleição da Mesa Diretora, Abílio ampliou o escopo da ação para derrubar a exigência de dois terços em outros dez incisos do mesmo artigo. A prefeitura alega que esse quórum inflado vinha engessando a governabilidade e travando pautas econômicas e administrativas de interesse público, tais como a concessão de anistias e isenções fiscais, a alienação ou compra de imóveis públicos, a criação ou supressão de distritos e as concessões de direito real de uso.

 

Em razão da urgência, o prefeito pediu uma medida cautelar liminar para suspender imediatamente a barreira dos dois terços, solicitando ainda que a futura decisão tenha efeitos estritamente para o futuro, a fim de preservar a segurança jurídica e blindar todas as leis e resoluções aprovadas sob o regime anterior desde o ano de 2016.

 

O caso aguarda manifestação do Órgão Especial do TJMT sob forte protesto da oposição, que acusa o prefeito de interferência indevida no Legislativo.

 

Os incisos questionados são 

I. Concessão de direito real de uso e concessão administrativa de uso, II. Denominação de próprios, vias e logradouros públicos, III. Concessão de anistia, isenção e remissão tributária ou previdenciária, incentivos fiscais, moratória e privilégios, IV, concessão de títulos honoríficos e honrarias, V. Alienação de bens imóveis.

 

VII. Alteração territorial do município, VIII. Criação, organização e supressão de distritos, X. Aquisição de bens imóveis, exceto em casos de doação sem encargo, XI. Realização de sessões itinerantes, XII. Declaração de utilidade pública e XIII. Alterações ou aprovação do próprio Regimento Interno da Câmara.

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