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Cuiabá, Terça-feira 07/07/2026

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INVESTIGAÇÃO NA CÂMARA 07.07.2026 | 15h09

Justiça barra depoimento de advogada da CS Mobi em CPI

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Câmara de Cuiabá

Câmara de Cuiabá

A Justiça de Mato Grosso suspendeu a convocação da advogada Rosana Laura de Castro Farias Ramires, representante da concessionária CS Mobi Cuiabá, para depor na CPI do Estacionamento Rotativo da Câmara Municipal de Cuiabá. Em decisão liminar proferida nesta terça-feira (7), o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, entendeu que a oitiva viola as prerrogativas da advocacia por envolver fatos relacionados ao exercício da defesa da empresa, mas recusou o pedido para interromper os trabalhos da comissão parlamentar.  

 

Na mesma sequência de disputas judiciais envolvendo a investigação, uma segunda decisão, desta vez da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, impediu a concessionária de obter, por meio de mandado de segurança, atas, certidões e outros documentos da CPI. O juiz Roberto Teixeira Seror extinguiu o processo sem julgamento do mérito por considerar inadequada a via processual utilizada, afirmando que o caso exige produção de provas incompatível com o rito do mandado de segurança.  

 

A decisão que beneficia parcialmente a concessionária foi tomada em um mandado de segurança no qual a empresa sustentava que a CPI já teria perdido sua validade em razão do término do prazo de funcionamento e que, por isso, todos os atos posteriores seriam nulos.  

 

A empresa também questionava a convocação de sua advogada para prestar depoimento sobre fatos relacionados ao contrato do estacionamento rotativo. Ao analisar o pedido, o magistrado rejeitou, em caráter liminar, a tentativa de suspender toda a comissão parlamentar.  

 

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Segundo ele, a alegação de que a CPI teria expirado depende de análise mais aprofundada do conjunto de provas e da legislação aplicável, o que deverá ocorrer apenas durante o julgamento do mérito. O juiz observou que existem documentos indicando que os membros da comissão aprovaram um pedido de prorrogação dos trabalhos e que esse requerimento foi posteriormente aprovado pelo plenário da Câmara Municipal.  

 

Embora a concessionária sustente que essa prorrogação seria intempestiva, não formalizada por resolução e sem publicação oficial, o magistrado concluiu que essas questões "demandam exame mais aprofundado do conjunto probatório e da disciplina normativa aplicável, incompatível com a cognição sumária própria da apreciação do pedido liminar". A conclusão foi diferente, porém, em relação ao depoimento da advogada Rosana Laura de Castro Farias Ramires.  

 

Na decisão, Paulo Márcio Soares de Carvalho destacou que a convocação foi dirigida expressamente à profissional na condição de representante jurídica da concessionária para prestar esclarecimentos sobre o mesmo objeto da investigação parlamentar.  

 

"O ato impugnado consiste na convocação da advogada constituída da impetrante para prestar depoimento acerca do próprio objeto da investigação desenvolvida pela Comissão Parlamentar de Inquérito", registrou. O magistrado ressaltou que a Constituição assegura a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça e que o Estatuto da Advocacia garante ao profissional o direito de não depor sobre fatos relacionados ao exercício da profissão.  

 

Segundo ele, "tais prerrogativas não constituem privilégios pessoais do advogado, mas garantias institucionais destinadas à preservação do direito de defesa, da relação de confiança entre advogado e cliente e da própria efetividade da tutela jurisdicional".  

 

Na sequência, afirmou que "a convocação da patrona da investigada para prestar depoimento acerca de fatos relacionados ao exercício de seu patrocínio jurídico revela-se, ao menos neste juízo de delibação, incompatível com as garantias constitucionais da ampla defesa e com as prerrogativas profissionais asseguradas à advocacia". 

 

A decisão determina que a comissão se abstenha de realizar qualquer depoimento da advogada relacionado ao exercício de seu patrocínio profissional, "sem prejuízo da continuidade das demais atividades da Comissão Parlamentar de Inquérito até ulterior deliberação deste Juízo".

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