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grampolândia pantaneira 07.11.2019 | 20h52

Só coronel Zaqueu é condenado; Lesco e Gerson saem livres

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João Vieira

João Vieira

Atualizada às 21h21 - Depois de dois dias de julgamento do caso da grampolândia pantaneira, 4 dos 5 réus, todos militares, saíram livres e apenas o coronel Zaque Barbosa, ex-comandante-geral da Polícia Militar, foi condenado a 8 anos, além de perder a patente.

 

A condenação de Zaqueu foi por unanimidade entre os 4 membros do Conselho de Setença. O coronel Evandro Lesco foi absolvido e o cabo Gerson Corrêa recebeu o perdão judicial, ambos os casos pela maioria dos votos.  

 

Outros dois réus, coronel Ronelson Jorge de Barros e o tenente-coronel Januário Batista, foram absolvidos. O próprio Ministério Público Estadual (MPE) havia pedido a absolvição deles e determinado pelo Conselho de Sentença.

 

O julgamento ficou a cargo do juiz Marcos Faleiros. Por já está aposentado, a decisão de perder para Zaqueu é mera formalidade, pois continuará recebendo o R$ 31,6 mil. O coronel pode cumprir a pena, num primeiro momento em liberdade, até a decisão em segunda instância. 

 

O juiz Marcos Faleiros começou a ler um resumo do processo da grampolândia pantaneira. O magistrado lembrou como se deu a estruturação do esquema de barriga de aluguel, lembrando que o coronel Zaqueu Barbosa, era o comandante das ações de interceptações, mas que eram assinadas pelo cabo Gerson Corrêa.

 

O cabo foi apontado pelo juiz como o principal operador do esquema que beneficiou a gestão Pedro Taques.

 

Destacou ainda o uso pessoal do esquema pelo ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, que inseriu sua então amante, Tatiane Sangali entre as pessoas escutadas pela PM.

 

Também destacou o uso político dos grampos na eleição de 2014.  O juiz lembrou que o grupo de inteligência da PM usou nomes fictícios para buscar liberação da Justiça para os grampos. 

 

Para o juiz, Zaqueu, o também coronel Evandro Lesco e cabo Gerson precisam ser condenados no caso. Para ele, Januário e o coronel Barros precisam ser inocentados por falta de provas contra eles. 

 

Quanto à colaboração de Gerson e Zaqueu com a Justiça foram essenciais para elucidar o caso e precisam ser acolhidas durante a sentença. 

 

Para o juízo, Gerson faz jus ao benefício de colaboração premiada porque buscou o tempo todo colaborar com as investigações e não pode ser prejudicado pelo Estado. Por isso, deveria ter sido inocentado.

 

O juiz pediu aceitação da colaboração de Gerson.

 

Sobre Lesco, o juiz destacou que ele confessou os fatos e merecia o benefício da delação premiada. Lembrou que por diversas vezes buscou fazer uma delação com o Ministério Público, mas não teve porta aberta para isso. 

 

Quanto a Zaqueu, o juiz lembrou a colaboração dele, mas destacou que o coronel só deveria ter uma atenuante da pena. Já que arquitetou o esquema dos grampos ilegais e trabalhou para tirar a ideia do papel e reconheceu que ele deu condições para o crime. 

 

"O perdão judicial não é algo estranho nos crimes militares. Até o presidente da República já concedeu o perdão a condenados à pena de morte", disse Faleiros.

 

Veja como ficou a situação de cada um dos réus

 

Evandro Lesco  - Absolvido 
Ronelson Barros - Absolvido
Januário Batista - Absolvido 
Gerson Corrêa - Perdão judicial, determinando que tenha os benefícios da delação premiada. 
Zaqueu Barbosa - 8 anos de reclusão e perder a patente para tenente-coronel.

 

Lesco foi absolvido porque o MP colocava ele como mandante no processo Os juízes militares estão votando, neste momento

 

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