BEM-ESTAR ANIMAL 11.08.2026 | 08h45

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A Justiça de Mato Grosso manteve, em segunda instância, o entendimento da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá e negou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para o bloqueio imediato de R$ 15 milhões das contas do Município. A decisão, assinada nesta segunda-feira (10), reconhece que não estão presentes, neste momento, os requisitos necessários para a adoção da medida e reforça a necessidade de complementação das provas sobre as políticas de proteção e bem-estar animal.
O posicionamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ocorre após decisão de primeira instância que já havia rejeitado o bloqueio dos recursos e determinado a realização de novas diligências técnicas. Com isso, a segunda instância reitera a avaliação de que a Prefeitura de Cuiabá vem apresentando avanços e ações concretas na estruturação dos serviços destinados aos animais, não havendo, neste momento, elementos suficientes para justificar uma medida de tamanha gravidade contra os cofres públicos.
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Na decisão de primeiro grau, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente, destacou que o Município apresentou documentos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal. Entre os elementos considerados estão o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento realizado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).
O magistrado também levou em consideração uma vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril, que registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.
Mesmo diante da argumentação apresentada pelo Ministério Público, a Justiça entendeu que ainda existem pontos que precisam ser esclarecidos por meio de provas técnicas antes de uma eventual indisponibilidade dos R$ 15 milhões. Por isso, foram solicitados à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) relatórios, laudos, registros fotográficos e outros documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.
Ao analisar o recurso do MP, a segunda instância reconheceu a plausibilidade das razões apresentadas pelo órgão, mas considerou que não ficou demonstrado o risco necessário para uma decisão imediata. A decisão afirma: “Nesse contexto, a despeito da plausibilidade jurídica das razões recursais, não se evidencia, por ora, perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação que justifique o deferimento da medida antecipatória pleiteada.”
O entendimento mantém, portanto, a decisão de primeiro grau e permite que o processo prossiga com a produção das provas determinadas pela Justiça. O Ministério Público também deverá apresentar um plano emergencial detalhando a eventual aplicação dos R$ 15 milhões, caso o bloqueio seja posteriormente autorizado.
A decisão de primeira instância ainda encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental, com o objetivo de buscar uma solução consensual entre as partes para o cumprimento das obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
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