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MATÉRIA 'COMPLEXA E COM PARTICULARIDADES' 07.01.2026 | 17h47

STF manda ação do Contorno Leste para núcleo de conciliação

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o encaminhamento dos autos do processo de desocupação do Contorno Leste, em Cuiabá, para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol). Segundo o ministro, a medida se dá a fim de viabilizar aos interessados “a solução consensual da controvérsia”.

 

No ato, o ministro destacou a “complexidade e as particularidades” da matéria trazida à apreciação da Corte, acionando os §§ 2º e 3º do art. 3º do Código de Processo Civil, que estabelecem, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (§ 2º) e aos juízes a utilização dos métodos conciliatórios no curso do processo judicial (§ 3º).

 

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“Considerando que as demandas estruturais e os litígios complexos exigem técnicas especiais de efetivação processual e intervenções jurisdicionais diferenciadas, tais como flexibilidade de procedimento, consensualidade, negociações processuais, e atipicidade dos meios de provas, das medidas executivas e das formas de cooperação judiciária” (Resolução nº 790/2022), determino o encaminhamento dos autos ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos- NUSOL (Ato Regulamentar nº 27/2023), a fim de viabilizar aos interessados a solução consensual da controvérsia”, determinou.

 

O Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) visa apoiar os gabinetes na busca e implementação de soluções consensuais de conflitos processuais e pré-processuais, bem como promover a cooperação judiciária do STF com os demais órgãos do Poder Judiciário. É função do Nusol o auxílio à triagem de processos que, por sua natureza, permitam a solução pacífica; realização ou apoio à realização de sessões de conciliação ou mediação, ou com o uso de outro método adequado de tratamento de controvérsias, por solicitação do Relator; promoção da cooperação judiciária, sempre consensual, entre STF e demais órgãos do Poder Judiciário, bem como com outros atores do sistema de justiça e da sociedade civil organizada.

 

Ações de despejo 

No final de outubro de 2025, o STF suspendeu a ação de despejo de milhares de famílias que ocupam irregularmente área do Contorno Leste, em Cuiabá. A votação iniciada no dia 17 terminou após uma semana com os votos dos ministros Nunes Marques e Luiz Fux, que seguiram a divergência de André Mendonça. No entanto, outros 6 ministros já haviam seguido o voto do relator, ministro Flávio Dino, que determinou a suspensão no dia 2 de outubro em decisão monocrática.

 

Dino considerou “risco de dano irreparável” ao analisar mandado que contestava os critérios de vulnerabilidade social adotados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). Apesar da determinação de suspensão do despejo, contudo, advertiu para que não fossem admitidos novos ocupantes no local.

 

Relatório da Setasc identificou-se 1.283 Cadastros de Pessoas Físicas (CPF) no local e, após filtragem, concluiu que somente 172 famílias efetivamente no local em moradia precária, em condição de vulnerabilidade de renda e outras. O documento foi questionado pelo autor da ação.

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