duas campanhas 11.10.2024 | 16h30
redacao@gazetadigital.com.br
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso do candidato a vereador de Rondonópolis (212 km ao Sul), Ary Campos, que pedia a suspensão de um processo no qual é acusado de ter sua campanha financiada por uma organização criminosa. O magistrado entendeu que foi apresentado recurso incorreto.
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Ary Campos entrou com uma reclamação contra a decisão do Núcleo de Inquérito Policiais (Nipo), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ainda antes do dia das eleições de 2024.
“Consta da citada decisão que o reclamante, atualmente candidato a vereador na cidade de Rondonópolis-MT, estaria tendo o financiamento eleitoral por uma organização criminosa, de modo que, o Juízo do NIPO entendeu pela fixação de medidas cautelares diversas da prisão e determinando o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, bem como, o Monitoramento eletrônico do candidato a Vereador”, diz trecho dos autos.
De acordo com a decisão contestada, o candidato é alvo de uma investigação que viu indícios de que ele teria sido financiado por organização criminosa nas eleições de 2022, quando concorreu ao cargo de deputado federal, sendo que a facção teria continuado a financiá-lo nas eleições de 2024.
“Conforme relatório de investigação (...), verifica-se que os membros da organização criminosa são obrigados a adquirir cartelas de bingo da AFAR e impor a seus familiares e simpatizantes adesivarem seus veículos com slogans do número do candidato, como também são obrigados a irem em reuniões de campanha e participar de grupos de aplicativo WhatsApp, criados para angariar votos para a campanha do candidato A.C.C.”.
A defesa pediu a suspensão do processo, alegando que a competência para julgar os fatos é da Justiça Eleitoral, assim como requereu a nulidade dos pedidos de busca e apreensão e prisão preventiva feitos pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra ele.
Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino considerou que a reclamação não serve para o objetivo pretendido pelo candidato. Ele também rebateu outros argumentos da defesa.
“O ato apontado como reclamado em momento algum analisou a imputação, ou não, de crime eleitoral à parte ora reclamante. Consta do ato reclamado que a representação formulada pelo Ministério Público contra A.C.C. se deu em razão da suposta prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro”, disse.
Por fim, o ministro ainda disse que a reclamação não serve para “atropelamento da marcha processual” e negou seguimento ao recurso do candidato.
“A postulação não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação. Por consequência, a análise do acerto ou desacerto de decisões individualizadas há de ser feita, se o caso, pelas vias recursais apropriadas”, destacou.
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