14 anos em regime fechado 26.06.2024 | 18h20
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Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, manteve a prisão da professora Maria do Carmo da Silva, moradora de Tangará da Serra (239 km a Médio-Norte), condenada pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A pena dela foi definida em 14 anos de prisão e o magistrado negou o direito de recorrer em liberdade pelo risco de fuga. Ele pontuou que não houve alteração nos fatos para justificar a revogação da prisão.
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Maria do Carmo foi presa após os atos em Brasília, mas no dia 7 de agosto de 2023, ela obteve liberdade provisória, mediante cumprimento de medidas cautelares. No julgamento concluído no último mês de março, a professora foi condenada à pena de 14 anos em regime inicial fechado.
“Em 14/5/2024, tendo em vista o fundado receio de fuga da ré, como vem ocorrendo reiteradamente em situações análogas nas condenações referentes ao dia 8/1/2023, decretei a sua prisão preventiva, efetivada em 6/6/2024”, disse o ministro.
No último dia 14 de junho, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva ou a substituição por prisão domiciliar. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela manutenção da prisão e também pela realização de exame médico em Maria do Carmo, para verificar o estado de saúde e saber se há condições dela receber tratamento na unidade prisional.
Ao analisar o pedido, o ministro pontuou que a prisão preventiva pode ser decretada para assegurar a aplicação da lei penal. No caso de Maria do Carmo, ele verificou que é possível a manutenção da restrição da liberdade. Também citou um argumento da PGR, de que não há novos elementos que alterem o entendimento da decisão que decretou a prisão.
“Conforme destacado pela Procuradoria-Geral da República, a prisão preventiva também visa garantir a aplicação da lei penal, eis que há fundado receio de fuga, visto que a ré, ciente de sua condenação, poderá tentar furtar-se do cumprimento da pena. [...] O fundamento de que é necessária a concessão da prisão domiciliar ‘em razão do precário estado de saúde físico e mental da requerente’ carece de comprovação”, disse o ministro ao manter a prisão de Maria do Carmo.
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Élio Rasia - 28/06/2024
Cadê o Bolsonaro, para ajudar esse povo, que foi para Brasília convocado por ele. Na hora ruim ele sumiu, largou o povo preso,e está por aí fazendo motociata.
Gilson - 28/06/2024
Parabens Alexandre de Moraes, essa golpista no mínimo seria 20 anos. Esse povo é um perigo, sofremos muito par chegar a Democracia.
Maria Eduarda - 28/06/2024
Quando esse homem e os outros colegas dele tiverem que se apresentar diante de Deus, o justo, perfeito e verdadeiro Juiz, a condenação deles será eterna, sem direito a recurso ou argumentação, apenas o "Cumpra-se". E aos que chamam essas pessoas de golpistas, desejo sinceramente que o socialismo/comunismo que tanto desejam chegue o quanto antes, (ja começou com a liberação da erva )aí vou aplaudir ao ver vocês arrependidos. O próximo passo e tirar da prisão os presos pelo "porte", afinal, tem que ter espaço pra colocar quem criticar o governo.
Maria - 28/06/2024
Ah quando esse homem tiver que se apresentar diante do verdadeiro e justo juiz, a pena dele vai ser de condenação eterna. E sem direito a recurso ou argumentação.
Cristiano - 27/06/2024
Enquanto isso muitos políticos corruptos no estado do Mato Grosso estão em liberdade mesmo condenados por atos de corrupção porém as leis do Brasil só valem para os menos favorecidos isso é o nosso Brasil
Humberto Moura - 27/06/2024
Enquanto isso, chefe de facção é solto, fuga em massa nos presídios de segurança e o maconheiro liberado pra puxar seu baseado em áreas públicas.
Janete Amizo - 27/06/2024
Eu professora, me nego aceitar que essa senhora tenha sido minha colega de profissão. Golpista sem adjetivos.
Cidadao - 27/06/2024
Enquanto vai passar 14 anos na prisão certamente perdeu cargo professoras mito da libre e solto com milhões do bolso. Pra otario vê mesmo!
8 comentários