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acusado de desvio 06.03.2025 | 07h00

STF nega novo recurso e mantém demissão de major dos Bombeiros em MT

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Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso de Cícero Marques Ferreira, excluído dos quadros do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso por causa de um processo em que foi acusado de peculato. Ele alegou que houve erro na decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas a magistrada não teve este entendimento.

 

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O ato que removeu Cicero dos quadros da corporação militar, sem direito à remuneração e indenização, foi publicado no Diário Oficial do Estado em novembro de 2023. Consta que a decisão foi tomada contra o militar "por ter sido julgado indigno do oficialato por decisão do referido Tribunal".

 

Ele entrou com recursos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e no STF, mas a demissão foi mantida. Ele então ajuizou um recurso de embargos de declaração na Suprema Corte argumentando que o TJ foi contraditório, por desconsiderou a semelhança entre o caso dele e outro apresentado pela defesa, e alegando que o tribunal considerou uma “informação falsa” de que o processo foi originado a partir de um pedido do Governo para perda do posto e patente dele.

 

“No caso análogo trazido na reclamação, a Vice-Presidente do TJMT entendeu que não há competência do Tribunal e o processo foi arquivado, e no caso do Requerente, que é a mesma situação (meramente administrativo), não houve retratação conforme o caso análogo, de incompetência do Tribunal de Justiça em julgar processos meramente administrativos”, disse a defesa.

 

Contudo, ao analisar o caso a ministra Cármem Lúcia não viu erros ou vício na decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Com isso, ela rejeitou o recurso de Cícero.

 

“Quanto à alegação de erro material, pela decisão embargada, apenas se transcreveram as informações prestadas pela autoridade reclamada, as quais foram transcritas corretamente. Não há erro material na decisão”, disse.

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Comentários

Carlos Alberto da Cruz - 09/03/2025

O otário, o presidente não cometeu crime nenhum, só foi perseguido por um juizinho safado e sem vergonha junto com outros procuradores ladrões do dinheiro público, que queriam ver ele foa da eleição, prá eleger outro pilantra safado e genocida!

Lino - 09/03/2025

Vamos lê e entender ou aceitar a verdade. Quem condenou ele foi o TJMT e não o STF. Esse povo vive na terra plana, e querem ir pra marte. São viajados, só acham que os outros roubam...eles são umas jóias das arábias...

Jonathas - 08/03/2025

Se este servidor fosse juiz, promotor ou desembargador, a pena mais gravosa seria aposentadoria remunerada e a conta do povo.

DANIEL PEREIRA DA SILVA - 07/03/2025

Perderam seus manés... Viva Lula, Haddad, Alckmin, Xandão e Dino por mais trinta anos no poder. Sem anistia, Cbozo e sua corja na papuda!

Paulo José - 07/03/2025

Eita gado que chora. A matéria não tem nada a ver com política. Se cometeu peculato tem que pagar e nunca mais voltar pra força de segurança. A mesma coisa os inelegíveis deveriam não voltar mais para concorrer a cargos políticos. Mas só um recado o bozo vai ser preso. Está chegando o grande dia.

Adalberto - 07/03/2025

Militar bandido deveria ser queimado em praça pública. Mas antes, sodomizado e mutilado seu falo. São pragas da pior espécie.

Manoel - 06/03/2025

Eita facção medonha esse STF

Roberval Amaral da Silva - 06/03/2025

Pergundo, se o Militar Bombeiro está sendo excluido por Crime de Peculato, como pode o País ter um ex-Presidiario na Presidência da República que cometeu Crimea mais gravosos, mesmo assim, essa Ministra lixo, o descondenou???

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