LIMPEZA NO SETOR PÚBLICO 29.01.2026 | 14h30

ana.frutuoso@gazetadigital.com.br
SECOM/MT
O governador Mauro Mendes (União) demitiu 12 servidores e cassou a aposentadoria de um ex-funcionário do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). As determinações foram publicadas no Diário Oficial da última terça-feira (27) após apuração contra os funcionários públicos.
Dois dos demitidos e o ex-servidor aposentado foram punidos após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com base em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A apuração teve como objetivo investigar o uso irregular do cargo, apropriação indevida de recursos e prejuízos aos cofres públicos.
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João Celso de Macedo e Bernardo Pimentel Barroso foram demitidos com base no artigo 159, incisos IV, X e XIII da Lei Complementar nº 04/1990. De acordo com a decisão, as irregularidades incluem “uso do cargo para obter vantagens”, “dano ao patrimônio público” e “condutas que violam deveres básicos do servidor”.
Já o servidor Manoel José de Moraes teve a aposentadoria cassada por violação à mesma lei, especificamente ao artigo 143, que trata dos deveres do funcionário público, e ao artigo 144, incisos IX e XI, que proíbem o servidor de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública” e de “atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas”.
Além de João e Bernardo, outros quatro servidores foram desligados em processos administrativos, são eles: Alexandre De Oliveira, Silvio José Bueno De Almeida, Tarcísio Mundin Ottonelli e Osvaldo Fernandes Torres Junior.
Mas as demissões não se limitaram ao Detran-MT: Sandra Gonçalves da Silva, Rosangela Souza da Silva, Isabella Rachel Rodrigues Ajala e Hellen Patrícia Aparecida Da Silva, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc); Roberto Satoshi Yoshida e Marcos Gomes De Lima , da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e Osvaldo Gasparini Médico Legista, da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). A maioria das penalidades foi aplicada por descumprimento dos deveres funcionais, abandono de cargo e acumulo de cargos públicos.
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