recuperação de 209 ha 14.09.2023 | 14h30
redacao@gazetadigital.com.br
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Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, negou o recurso do produtor rural Jailson Antonio Bellaver por entender que não trata de repercussão geral, ou seja, não traz questão que é de competência do STF julgar. Ele já foi condenado na Vara Única de Nova Monte Verde (968 km ao norte) por desmatamento ilegal em área de floresta amazônica.
Bellaver foi autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso pelos danos ambientais. Na sentença, a Vara de Nova Monte Verde o condenou a, entre outras coisas, recuperação de 208,872 hectares de área degradada, a abstenção de novos desmates e pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 25 mil. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas o recurso foi negado.
A defesa então entrou com recurso extraordinário com agravo junto ao STF, mas a presidente negou, argumentando que o tema não é de repercussão geral. Cabe ao Supremo, principalmente, o julgamento de questões que violam a Constituição Federal.
“Não há razão jurídica para a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que o [...] Código de Processo Civil é expresso sobre o não cabimento de agravo dirigido ao STF nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver se dado exclusivamente com base na sistemática da repercussão geral, sendo essa decisão passível de impugnação somente por agravo interno”.
A ministra determinou a devolução dos autos ao tribunal de origem.
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