BRIGA POR VAGA 06.11.2018 | 12h00
Otmar de Oliveira/Chico Ferreira
Decisão do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), datada do dia 31 de outubro, apenas suspendeu a execução da pena de 6 anos e 8 meses contra o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD). Diferente do que foi veiculado pela assessoria do político, a condenação não foi extinta. Houve determinação somente para suspender a execução provisória da pena, impedindo uma prisão até o julgamento do mérito do habeas corpus.
Leia também - Fabris ganha liminar no STJ que invalida condenação e tentará 'descongelar' votos
Fabris recorre para provar que é "ficha limpa" e descongelar seus votos no pleito de 2018, quando disputou a reeleição sub judice e tentar garantir diplomação em janeiro de 2019. No cenário atual, Allan Kardec (PDT) será empossado na vaga em janeiro do ano que vem.
Gilmar Fabris foi condenado em ação penal a 6 anos e 8 meses de prisão por desvio de R$ 1,5 milhão quando era presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Ele havia obtido decisão liminar na Justiça estadual para suspender a condenação e participar da eleição, mas decisão foi revogada pelo próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura de Fabris e o Tribunal Regional Eleitoral negou o pedido de registro. Resta recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso reverta a decisão, Fabris assume uma vaga na Assembleia Legislativa, já que teve 22.913 votos. Com isso, o deputado Allan Kardec (PDT) deixa a lista dos eleitos e será diplomado como suplente. Ele teve 18.629 votos e foi o último da coligação a ser eleito.
Decisão de Ribeiro Dantas e condenação mantida
No STJ, a defesa de Fabris tentou demonstrar a prescrição da pena e a ausência de fundamentação para o reconhecimento dos crimes. A defesa demonstrou ainda que resta julgamento de recursos em instância inferior.
Em sua decisão, Ribeiro Dantas enxergou a possibilidade de conceder liminar para apenas suspender a possibilidade de execução da pena. “No caso dos presentes autos, verifica-se que ainda não está esgotada a jurisdição da Corte Estadual, haja vista a interposição de embargos de declaração pendentes de julgamento”, afirmou o ministro. No mérito do processo será julgado o pedido para extinção da pena.
'Erro de informação"
A equipe do deputado chegou a divulgar nota afirmando que Ribeiro Dantas “concedeu liminar favorável ao deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) que extingue a punibilidade de 6 anos e 8 meses aplicada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso”.
Em novo contanto, nesta terça-feira (6), foi esclarecido que houve erro de informação. Ciente de que a decisão serve somente para suspender a execução da pena, a defesa de Gilmar Fabris deve pedir retratação para que o processo seja verdadeiramente extinto.
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juliano - 07/11/2018
POIS O BRASIL TEM QUE MUDAR, LUGAR DE CURRIPITO E MALANDRO E NA CADEIA, PENSE SEU JUIZ, QUANTO ESSE CANDIDATO JA GASTO COM ADEVOGADO, QUANTO ELE PAGO AOS PREFEITOS APOIAREM ELE, SERA QUE QUE ELE E SANTO E VAI QUERER RECEBER SALARIO DE DEPUTADO, PENSE BEM ESSE VAI QUERER E SO ESTORQUIR MAIS A ASSEMBLEIA, JA TA VIRANDO COMEDIA. DE UM FIM LOGO MANDA ESSE SALAFRÁRIO PRA CADEIA...
Jessé - 06/11/2018
Esse Gilmar Fabris tem mesmo é que ir pra cadeia pelos crimes q cometeu. E tem um gestor de cidade próxima a Cuiabá que logo fará companhia a ele.
cidão - 06/11/2018
É por isso que o pais esta assim pilantra igual a esses deputados abusam do dinheiro do contribuinte e ainda quer se fazer de santo.
3 comentários