VÍCIO EM apostas 02.09.2026 | 15h32

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Fabiana Pereira de Souza Lopes foi condenada por improbidade administrativa depois de desviar R$ 355.651,72 dos recursos de um hospital público da cidade de Mirassol D’Oeste. Ela era diretora administrativa financeira da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve e afirmou que usou os recursos em aplicativos de jogos online. A sentença é do juiz Patrick Coelho Campos Gappo, da 1ª Vara daquela cidade, publicada em 28 de agosto.
Conforme a sentença, a acusada confessou ter feito as transferências bancárias, enviando o dinheiro da unidade de saúde para contas em seu nome, além de adulterar os extratos para ocultar essas operações.
Para o magistrado, a intenção de praticar o crime é inquestionável. Além disso, ressaltou, que não se trata de um caso isolado ou decorrente de um erro, já que fez as transferências de forma reiterada e sistemática por aproximadamente dez meses.
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Fabiana chegou a alegar ter vício em jogos. O magistrado reconheceu que isso pode explicar a motivação da conduta, mas não pode ser usado para afastar a culpa, uma vez que ela “tinha a plena ciência de que os valores transferidos pertenciam à Fundação e de que sua conduta era lícita, tanto que se valeu de mecanismos de ocultação para evitar a descoberta”.
A defesa da condenada ainda tentou atribuir a responsabilidade pelos desvios à “negligência da diretora-presidente” da entidade, mas o juiz rebateu dizendo que essa omissão não poderia, por si só, afastar a responsabilidade de quem praticou o crime.
“No caso, assumem especial relevância a gravidade dos fatos, caracterizados pelo desvio sistemático de recursos públicos destinados à manutenção do único hospital público municipal; o expressivo montante envolvido; a continuidade da prática por aproximadamente dez meses; a adulteração de documentos públicos destinada a ocultar as irregularidades; bem como a confissão da requerida e sua colaboração no curso do processo”, destacou o magistrado.
Fabiana foi condenada a ressarcir a integralidade do valor desviado, somado com multa e juros, e à perda dos direitos políticos por sete anos. Além disso, fica proibida de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por sete anos, mesmo que por meio de pessoa jurídica. Não foi determinada a perda de bens, porque a condenada não juntou patrimônio com os recursos desviados. Ela também deverá arcar com as despesas processuais.
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