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Cuiabá, Terça-feira 27/10/2026

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NO DIA DA ELEIÇÃO 27.10.2026 | 17h41

Justiça do Trabalho precisou intervir na Empresa Cuiabana de Saúde após denúncias de assédio eleitoral

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Divulgação

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Após denúncias de assédio eleitoral e de represálias por posicionamentos políticos na Empresa Cuiabana de Saúde, o desembargador Aguimar Peixoto, do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso determinou que a entidade, controlada pela Prefeitura de Cuiabá, adotasse medidas para assegurar os direitos dos trabalhadores e impedir ameaças e retaliações. A liminar foi concedida no último domingo (25), data da realização do segundo turno da disputa presidencial.

 

A decisão atendeu denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), que informou ter identificado indícios de assédio eleitoral e discriminação por convicção política. A manifestação citava a dispensa de uma trabalhadora um dia depois de ela participar de uma manifestação política e postar fotos em uma rede social, além de uma declaração pública atribuída ao prefeito Abilio Brunini (PL).

 

Os trabalhadores eram alvo de constrangimentos e pressões, tinham as redes sociais vigiadas, não podiam dar opinião sobre assuntos relacionados a política e recebiam ameaças de represálias.

 

Para o desembargador, os elementos trazidos pelo MPT não comprovavam de forma inequívoca o assédio eleitoral, mas apresentavam relatos que careciam de investigação. Mesmo assim, diante de possível violação de direitos fundamentais às vésperas da eleição, decidiu conceder a liminar pleiteada.

 

“Nesse contexto, a análise conjunta dos elementos apresentados, embora insuficiente para o reconhecimento definitivo das irregularidades narradas, revela plausibilidade bastante para justificar a adoção de providências estritamente preventivas”, determinou.

 

A decisão determinou que a Empresa Cuiabana de Saúde respeitasse a liberdade de convicção e manifestação política dos trabalhadores e que não fossem cometidos atos de discriminação por convicção política ou ameaças. Também foi proibida a realização de dispensas, alteração de funções sem justificativa plausível e qualquer outra medida para punir os trabalhadores.

 

A empresa também foi obrigada a liberar os trabalhadores que iriam trabalhar no dia do segundo turno para que pudessem exercer seu direito ao voto.

 

Por fim, a empresa foi obrigada a divulgar a todos os funcionários e em todos os meios de comunicação institucionais informando que ninguém seria punido por divergências de opinião. Em caso de descumprimento, foi fixada a multa de R$ 30 mil com acréscimo de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

 

Leia o texto que a Empresa Cuiabana de Saúde foi obrigada a enviar aos funcionários:

 

“A EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA informa que todos os trabalhadores têm assegurado o direito de escolher livremente seus candidatos e de manifestar suas convicções políticas, nos limites da legislação aplicável, sem sofrer ameaças, constrangimentos, discriminação ou retaliações em razão de suas preferências eleitorais. A empresa reafirma seu dever de respeitar a liberdade de voto e de não utilizar as relações de trabalho para impor ou influenciar escolhas político-partidárias.”

 

Outro lado
Procurada, a assessoria da Prefeitura de Cuiabá informou que não foi notificada da decisão e que a Procuradoria-geral do Município vai se posicionar nos autos do processo.

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