14.06.2018 | 06h00
![]() MInistro Luiz Fux segue responsável por processos da Ararath no Supremo |
O ministro Luiz Fux, relator de casos relacionados à Operação Ararath no Supremo Tribunal Federal (STF), explicou que é legalmente responsável pelos processos desde agosto de 2016, data de uma colaboração premiada firmada pela empresária Marilena Aparecida Ribeiro.
A informação combate questão de ordem do ministro da Agricultura, Blairo Maggi, e do conselheiro afastado do Tribunal de Contas, Sérgio Ricardo de Almeida, levantada em ação penal perante o Supremo. As defesas de ambos tentaram comprovar que inicialmente a relatoria da Ararath no Supremo era responsabilidade do ministro Dias Tofolli.
João Vieira![]() Anulação da Ararath por Maggi esbarra em delação de empresária em 2016 |
Caso os argumentos de Blairo e Sérgio Ricardo fossem acatados, todos os atos processuais "pós-delação Silval Barbosa" seriam anulados, revertendo boa parte das investigações recentes contra o crime organizado em Mato Grosso.
Nomes como os conselheiros do Tribunal de Contas do Mato Grosso, José Carlos Novelli, Antônio Joaquim Moraes, Waldir Júlio Teis, Walter Albano da Silva e do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, seriam dos beneficiados pela paralisação de investigações e ações.
Histórico - Maggi foi alvo de inquérito relatado por Tofolli de 2014 até maio de 2016, data do arquivamento. No caso, o ministro era investigado pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro. Investigação teve início a partir de notícia-crime relacionada à operação clandestina de uma instituição financeira, que atuava sem autorização do Banco Central e serviria como fachada para lavagem de dinheiro. O esquema envolveria ainda negociações para a “compra” de vaga no Tribunal de Contas do estado (TCE-MT).
O inquérito foi arquivado em 2016, após manifestação do ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no sentido de que a investigação, iniciada em 2013, não conseguiu “alcançar prova razoavelmente efetiva e conclusiva de execução direta ou participação”.
Divulgação![]() Sérgio Ricardo também contestava a relatoria do caso no Supremo e tentava invalidar investigação |
Logo após o arquivamento, em agosto de 2016 chegou ao Supremo Tribunal Federal um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para homologação de acordo de colaboração premiada envolvendo Marilene Ribeiro, empresária e operadora financeira em Mato Grosso. A colaboração trouxe novos indícios do envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro no STF, incluindo Maggi.
O caso foi então inicialmente analisado pelo ministro Dias Tofolli, que concluiu não possuir relação com o inquérito arquivado em nome do hoje ministro. Tofolli questionou a distribuição por prevenção em seu nome.
Solucionando a confusão, em despacho proferido também em agosto de 2016, a presidência do STF acolheu a manifestação e determinou a livre redistribuição da colaboração premida. O novo relator escolhido foi o ministro Luiz Fux. No dia 10 de outubro de 2016 seu 1º ato foi homologar a delação premiada de Marilene.
A partir de então, todos os novos expedientes relacionados à Ararath passaram a ser distribuídos ao ministro Luiz Fux. De lá para cá, vieram as delações do ex-governador Silval Barbosa, do ex-secretário de Casa Civil, Pedro Nadaf e outros personagens.
Decisão recente - Ao negar a questão de ordem no dia 12 de junho, Fux considerou que existe “prova nova” desde o 1º arquivamento pedido pelo ex-procurador Geral, Rodrigo Janot. Assim, a Ararath sob relatoria de Luiz Fux não pode ser anulada.
Ainda na decisão, por maioria, a 1ª Turma do Supremo declinou da competência no novo inquérito. Segundo acordado, a investigação, em que já houve o oferecimento da denúncia, será encaminhada à 1ª instância da Justiça comum em Mato Grosso.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que, como os fatos investigados são referentes ao período em que Maggi ocupava o cargo de governador de Mato Grosso e Sérgio Ricardo o de deputado estadual, a competência do STF para processar e julgar o feito se encerrou.
O ministro adotou como fundamento o precedente do plenário que definiu que os parlamentares federais só devem ser julgados no STF em relação a crimes supostamente cometidos no exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Acompanharam o voto do relator os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio.
O ministro Alexandre de Moraes ficou parcialmente vencido, pois entendeu que o processo deveria ser remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo seu entendimento, como o Plenário não se manifestou em relação aos cargos vitalícios, a competência para processar o conselheiro do TCE-MT seria do STJ.
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