Operação Renegados 22.09.2026 | 14h19

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João Vieira
Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) absolveram a ex-estagiária da Polícia Civil, Natália Regina Assis da Silva, de todas as acusações no processo relativo à 1ª fase da Operação Renegados. Com a decisão, foi anulada a pena de 13 anos, 10 meses e 24 dias de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa.
Natália foi a única ré a alcançar a absolvição total no julgamento dos recursos da operação. Ela havia sido condenada em primeira instância pelos crimes de roubo, concussão e organização criminosa.
A defesa, conduzida pelos advogados Matheus Bazzi e Djeymes Bazzi, sustentou a fragilidade das acusações e a falta de provas concretas sobre a participação da ex-estagiária nas ações criminosas. Segundo os advogados, a denúncia associou a ré aos crimes apenas por sua proximidade física e relacionamento afetivo com um dos policiais investigados.
Na apelação, a defesa rebateu episódios citados no processo. Em uma ocorrência de janeiro de 2020, testemunhas confirmaram que Natália permaneceu no interior da viatura. Em outra abordagem, em junho do mesmo ano, restou comprovado que ela não portava arma, não usava uniforme e apenas conversou com pessoas na recepção de um hotel.
Ao analisar o recurso, o TJMT aplicou o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, reconhecendo a insuficiência de provas. A Turma Julgadora enfatizou que a mera presença no local dos fatos e o namoro com um dos envolvidos não comprovam adesão ou divisão de tarefas na organização criminosa.
"A mera presença no local do crime, sem contribuição para o resultado, não caracteriza participação punível", destacou trecho do acórdão.
Operação Renegados
Deflagrada em maio de 2021 pelo Gaeco e pela Corregedoria da Polícia Civil, a operação investigou uma rede composta por policiais e colaboradores que utilizavam a estrutura da instituição policial para cometer extorsões, abordagens ilegais e exigência de vantagens indevidas. Enquanto Natália foi absolvida, três colaboradores do processo receberam o beneficio do perdão judicial decorrente de delação.
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